
O juiz Douglas de Melo Martins determinou que Antônio Américo Lobato Gonçalves e todos os demais dirigentes afastados da Federação Maranhense de Futebol e do Instituto Maranhense de Futebol, abstenham-se de praticar quaisquer atos processuais em nome da FMF e do IMF, sob pena de não serem conhecidas futuras petições. O magistrado reiterou que qualquer manifestação em nome das duas entidades deverá ser apresentada exclusivamente por meio da interventora nomeada, Dra. Susan Lucena Rodrigues, ou por advogados por ela constituídos.
A decisão veio a propósito da petição protocolada pelos advogados que representaram a Federação e o Instituto, na qual requeria a imposição de sigilo sobre documentos juntados aos autos pela interventora judicialmente nomeada. Os peticionantes alegavam, em síntese, que o relatório preliminar apresentado pela Dra. Susan contém dados sensíveis de natureza bancária e fiscal, cuja publicidade violaria o direito à intimidade e ao sigilo de dados das entidades.
De plano, o pedido foi indeferido, “por manifesta ilegitimidade dos postulantes”. Douglas afirma que na decisão de tutela de urgência proferida em 4 de agosto foi determinado o afastamento cautelar de todos os dirigentes e membros dos conselhos fiscais da FMF e IMF, entre eles, Antônio Américo Lobato Gonçalves, até então presidente da Federação.
Desembargador mantém decisão na íntegra
A volta de Antônio Américo à presidência da Federação Maranhense de Futebol está cada vez mais difícil. A situação piorou quando no final da tarde da última segunda-feira (18) o desembargador Marcelo Carvalho Silva, da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto contra a decisão do juiz Douglas de Melo Martins ao afastar toda a diretoria da FMF e do Instituto Maranhense de Futebol.
Síntese decisória
“Mantenho na íntegra a decisão do juízo da nata. Acrescento os motivos integrativos pinçados pelo MPE., a saber: gravidade comprovada dos indícios (IMF usado para frustrar credores; confusão patrimonial; queda patrimonial ; vícios assembleares); legitimidade ativa do MP e idoneidade dos elementos de inquérito para tutela de urgência; ausência de violação ao devido processo (contraditório e perícia preservados); proporcionalidade e adequação da intervenção para proteger o interesse do cidadão maranhense”.
O relator acrescentou que “a decisão do juízo da terra deve permanecer. O visor e olhar de lince foi proteção da sociedade e o próprio futebol, garantindo que o dinheiro seja usado corretamente e que as regras sejam justas e transparentes. Tudo seguirá sendo investigado, com direito de defesa para todos”.
Além de manter a decisão, o Tribunal pode exigir prestação de contas pública e auditoria independente, para que todos acompanhem o que está sendo feito, acrescenta o desembargador ao final do item “Diretrizes do Aperfeiçoamento”.
Concreção final
“Prendo-me e rendo-me com vínculos na forma da Súmula 568 do STJ. Acompanhado do Princípio da Jurisdição equivalente. Nego provimento ao agravo de instrumento. Mantenho a decisão do juízo de raiz. Adoto-a”, diz parte do resumo sobre a decisão. O parecer do relator, no entanto, ainda será apreciada pela câmara cível.
Retrospecto
O desembargador Marcelo Carvalho Silva é o mesmo que no dia 19 de outubro de 2011 indeferiu o pedido de liminar em que o presidente da Federação Maranhense de Futebol (FMF), Alberto Ferreira, pretendia retornar ao comando da entidade, conforme publicação no no site do Tribunal de Justiça.
Alberto foi afastado pelo juiz Josemar Lopes Santos, a pedido do Ministério Público, após investigação que constatou diversas irregularidades na Federação Maranhense de Futebol. Naquela ocasião, o recurso havia dado entrada na semana anterior e só não foi apreciado porque a desembargadora Nelma Sarney, que era a relatora, se julgou impedida. Redistribuído, foi apreciado pelo desembargador Marcelo Carvalho Silva, que decidiu manter a decisão do juiz Josemar Lopes e Alberto Ferreira continuou afastado do cargo.
Silêncio
Antônio Américo, como vem acontecendo desde que o juiz determinou intervenção na FMF, também não quis comentar a decisão do desembargador Marcelo de Carvalho Silva.
“Não vou me manifestar”, resumiu, mesmo sabendo que ainda poderá ingressar com um Agravo Interno.
Nas últimas horas, Américo voltou a conversar com seus advogados e membros da diretoria afastada judicialmente, para saber os rumos a seguir. A tendência é que sejam ainda apresentados outros recursos de acordo com o andamento do processo. Todavia, a intenção é agir com cautela para evitar que tais contestações possam ser interpretadas como “atos protelatórios”.
Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/08/justica-proibe-americo-de-agir-em-nome-da-fmf/