
A Justiça determinou que a Prefeitura de Cururupu, no Maranhão, implante em até 120 dias um sistema de controle biométrico de frequência para todos os servidores municipais, incluindo efetivos, comissionados, terceirizados, estagiários e cedidos. A decisão, assinada em 17 de agosto pelo juiz André Francisco Oliveira, também prevê que o sistema seja regulamentado por meio de norma legal. Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil.
A medida atende a uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em dezembro de 2024 pela promotora de justiça Samira Mercês dos Santos contra o Município e o prefeito Aldo Luis Borges Lopes. O processo foi motivado por denúncias de servidores “fantasmas”, revelando falhas no controle de jornada. Segundo a Promotoria, parte dos contratados e comissionados mora em São Luís e não comparece aos locais de trabalho, além de haver registros manuais de frequência incompletos ou preenchidos posteriormente.
Para o Ministério Público, o sistema manual é insuficiente diante da dimensão da máquina administrativa municipal e abre brechas para irregularidades. “É imprescindível a implantação de ponto eletrônico para o devido cumprimento da jornada dos servidores, a fim de garantir transparência”, afirmou a promotora, destacando que o controle de frequência é obrigação legal do gestor público.
O entendimento foi acolhido pelo magistrado, que ressaltou a ligação entre a falta de fiscalização e a precariedade dos serviços oferecidos à população. Ele destacou que a ausência de controle efetivo favorece faltas frequentes e compromete o atendimento. “O controle da jornada de trabalho não constitui medida sujeita à avaliação de conveniência, mas imposição da legalidade”, reforçou o juiz na sentença.
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Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/08/justica-obriga-prefeitura-de-cururupu-a-adotar-ponto-biometrico-apos-denuncias-de-servidores-fantasmas/