21 de agosto de 2025
Ministério da Justiça ordena a remoção de anúncios de cigarros
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A partir da última terça-feira (19), plataformas de e-commerce e redes sociais têm 48 horas para retirar de seus domínios todos os anúncios e conteúdos relacionados à venda de cigarros eletrônicos, também conhecidos como Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs). A determinação partiu da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP).

YouTube, Facebook, Instagram e Mercado Livre, entre outros sites de comércio eletrônico, já foram formalmente notificados para que removam os conteúdos ilegais. A lei brasileira proíbe não apenas a venda, mas também a publicidade desses produtos.

Exigências e monitoramento federal

As empresas notificadas têm até dez dias úteis para apresentar um relatório detalhado sobre as medidas adotadas, incluindo remoção de anúncios, bloqueio de contas e novas ações de moderação. O CNCP também solicitou esclarecimentos ao YouTube, que supostamente permite a publicação de vídeos de promoção e instrução de compra de DEFs para usuários maiores de 18 anos.

Em nota, o Ministério da Justiça explicou que a idade declarada “não legaliza um produto proibido ou permite sua propaganda para o consumidor” no Brasil. Em caso de descumprimento, as plataformas poderão sofrer sanções administrativas e ter os casos encaminhados às autoridades competentes.

Essa não é a primeira vez que a Senacon atua para coibir o comércio digital de cigarros eletrônicos. Em abril, o MJSP já havia notificado plataformas como YouTube, Instagram, TikTok, Enjoei e Mercado Livre para que removem em 48 horas os conteúdos relacionados a esses produtos, que incluem os conhecidos vapes, pods, e-cigarettes e tabaco aquecido.

O Secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, reforçou a posição do governo em um comunicado: “Estamos atuando de forma contínua e firme para coibir a comercialização e a divulgação de produtos proibidos no Brasil”.

Proibição pela Anvisa

A Senacon ressaltou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) mantém a proibição de fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e publicidade de todos os Dispositivos Eletrônicos para Fumar no país. A resolução da agência reguladora também proíbe o uso desses dispositivos em recintos coletivos, sejam eles públicos ou privados.

Para mais detalhes sobre a legislação e as medidas adotadas no Brasil desde 2009, é possível consultar o site da Anvisa.

*Fonte: Agência Brasil

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Fonte: https://oimparcial.com.br/brasil/2025/08/ministerio-da-justica-ordena-a-remocao-de-anuncios-de-cigarros-eletronicos/