
A Justiça Federal acolheu parcialmente pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública e determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) finalize, em até 18 meses, o processo de regularização fundiária da Comunidade Quilombola São Zacarias, localizada entre os municípios de São João do Sóter e Caxias, no Maranhão. A sentença também rejeitou pedido de reintegração de posse formulado por particulares sobre as terras ocupadas pela comunidade, em outra ação.
O juízo destacou que a Constituição Federal garante às comunidades quilombolas o direito à propriedade definitiva das terras tradicionalmente ocupadas, cabendo ao Estado a titulação desses territórios. O documento enfatiza que a ocupação pelos integrantes da Comunidade São Zacarias tem natureza coletiva, tradicional e originária, anterior à formação do Estado brasileiro e reconhecida constitucionalmente, por isso é necessária a garantia da regularização fundiária.
Na decisão, a Justiça ressaltou que, embora o Incra tenha reconhecido o interesse fundiário coletivo da comunidade, o processo administrativo tramita há quase 20 anos sem conclusão, em descumprimento aos princípios da eficiência administrativa e da razoável duração do processo.
Por fim, a sentença condenou o Incra a concluir o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) no prazo de 180 dias e finalizar todas as etapas do procedimento de titulação em até 18 meses. Em caso de descumprimento injustificado, foi fixada multa diária de um mil reais, limitada a R$ 300 mil.
Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/08/justica-federal-determina-regularizacao-fundiaria-de-comunidade-quilombola-no-maranhao/