
A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) iniciou esta semana a discussão do projeto de lei 1.278/2023, que pretende regulamentar o uso de câmeras e dispositivos de vídeo e áudio em imóveis destinados à locação, sejam de temporada ou não. A análise do texto pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na quarta-feira (20), acabou adiada após um pedido de vista do deputado Luiz Paulo (PSD).
O parlamentar argumentou que era necessário mais tempo para avaliar o tema diante de dois acontecimentos recentes na Casa: a CPI das Câmeras, que investiga o funcionamento de sistemas de monitoramento em locais públicos e a atuação de cooperativas ligadas à recuperação de veículos roubados; e o projeto de lei encaminhado pelo governo estadual que prevê a instalação de bases para videomonitoramento de vias públicas sem autorização prévia.
O pedido de vista foi aceito pelo presidente da CCJ, Rodrigo Amorim (União), e pelos demais membros do colegiado, deixando o projeto de lei sem nova data para ser apreciado.
De autoria do vice-presidente da Casa, deputado Guilherme Delaroli (PL), o PL estabelece parâmetros para o uso de dispositivos de vídeo e áudio em imóveis locados, com o objetivo de resguardar tanto a segurança do proprietário quanto a privacidade dos inquilinos.
“A regulamentação é importante para que nenhum direito seja desrespeitado. Tanto do locador, que instala a câmera prioritariamente por questões de segurança, como também a privacidade do locatário. Não queremos mais ver reportagens de pessoas que foram expostas, até mesmo em situações íntimas, por conta de gravações inadequadas”, afirmou Delaroli.
Prazo para exclusão das gravações e penalidades
O texto obriga o locador a informar, no ato da locação, a quantidade e a localização das câmeras, além de sinalizar sua presença com cartazes e placas de fácil compreensão, incluindo versões em braile. O projeto também proíbe a instalação dos equipamentos em ambientes como quartos, banheiros e lavabos.
Segundo a proposta, as gravações deverão ser removidas a cada 72 horas, salvo em situações em que possam constituir prova de crime. Nestes casos, o locador ou responsável pelo monitoramento terá até 72 horas para comunicar o Ministério Público do Rio de Janeiro, sob pena de responder pelas mesmas sanções previstas para o ilícito.
O descumprimento das regras poderá implicar punições previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: https://agendadopoder.com.br/alerj-adia-analise-de-projeto-que-regulamenta-uso-de-cameras-em-imoveis-de-locacao/