22 de agosto de 2025
Cancelamento de verbas para times e novo administrador: CBF contesta
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O juiz Douglas de Melo Martins rejeitou os embargos de declaração apresentados pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que atuando como assistente no caso da intervenção da Justiça na administração da Federação Maranhense de Futebol, protestava contra o ato que determinou o afastamento de toda a diretoria da entidade filiada.

“Conheço dos presentes embargos de declaração e, no mérito, REJEITO-OS, por não vislumbrar a existência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, mantendo-a em todos os seus termos”, afirma a decisão do magistrado.

A decisão embargada, em sua essência, determinou o afastamento cautelar da diretoria da Federação Maranhense de Futebol (FMF) e do Instituto Maranhense de Futebol (IMF), nomeando uma administradora provisória com a incumbência de regularizar a gestão e convocar novo processo eleitoral no prazo de 90 (noventa) dias, em razão de fortes indícios de irregularidades, como falta de transparência, vícios em assembleias e confusão patrimonial.

A CBF alegou que a decisão judicial foi omissa por não ter enfrentado os argumentos deduzidos em sua petição, a saber: a violação ao princípio da autonomia das entidades desportivas, o poder-dever da própria CBF de intervir em suas filiadas, o risco de sanções internacionais e a inadequação da administradora nomeada.

A entidade nacional também pleiteou em seus embargos, a reforma da decisão para que fosse nomeado o Sr. Milton Dantas de Farias Júnior como administrador provisório, em substituição à interventora Susan Lucena, mas o juiz considerou que “o pedido não merece acolhimento”.

Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/08/justica-rejeita-embargos-da-cbf-no-caso-fmf/