
A Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão (PGE-MA) conquistou uma importante vitória na Justiça Federal em processo movido contra a União. Em sentença proferida pela 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, a União foi condenada a ressarcir o Estado no valor de R$ 1.511.280,00, referentes à compra emergencial de medicamentos destinados a pacientes transplantados.
A ação teve origem em 2021, quando o Estado precisou arcar com a aquisição dos remédios Micofenolato de Sódio (360 mg) e Tacrolimo (1 mg), após a União não realizar a entrega regular, como determina a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017.
Diante da omissão, a Secretaria de Saúde do Maranhão celebrou contratos emergenciais para evitar o desabastecimento e garantir a continuidade de tratamentos que, se interrompidos, poderiam resultar em risco de morte ou perda de órgãos transplantados.
Na decisão, o magistrado destacou que a omissão da União violou o pacto federativo e os princípios que regem o Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo a sentença, cabia exclusivamente ao Ministério da Saúde a responsabilidade pela aquisição centralizada dos medicamentos.
Ao se omitir, a União transferiu indevidamente o ônus financeiro ao Estado, configurando enriquecimento sem causa. O ressarcimento deverá ser feito com correção monetária e juros.
Para o procurador do Estado Carlos Henrique Falcão, “a decisão representa um avanço na defesa dos interesses da população maranhense e na garantia da aplicação correta dos recursos públicos”.
Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/08/uniao-e-condenada-a-ressarcir-maranhao-por-compra-emergencial-de-medicamentos/