26 de novembro de 2024
Receita Federal: mais de 53 mil contribuintes omissos já foram
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A Receita Federal já intimou mais de 53,2 mil contribuintes omissos no Maranhão, em relação às seguintes declarações e escriturações:

  • Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D),
  • Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI),
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF),
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb),
  • Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis),
  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
  • e Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições)

Aproximadamente 4 milhões de contribuintes com pendências de obrigações acessórias foram identificados – destes, mais de 1,5 milhão já foram notificados.

No Maranhão, o levantamento da Receita Federal identificou mais de 101 mil contribuintes omissos quanto aos procedimentos tributários citados. O valor corresponde a um percentual de 52,62 % de intimados no estado.

As intimações estão sendo enviadas para a Caixa Postal dos contribuintes, que terão o prazo de 30 dias para regularizar sua situação fiscal.

Além do rol das obrigações acessórias faltantes, as mensagens possuem os endereços das páginas com as orientações específicas para cada caso.

Atualização

O sistema que aponta a omissão é atualizado com as entregas das declarações e escriturações em um intervalo de 5 a 30 minutos após a transmissão, dependendo do tipo de documento apresentado.

Caso tenha interesse, o contribuinte pode acompanhar o processo de saneamento das omissões pelo relatório da situação fiscal, efetuando, por exemplo, uma nova verificação a cada hora.

Confira como consultar as mensagens recebidas

A melhor maneira de consultar um Termo de Intimação ou outro aviso eletrônico enviado pela Receita é por meio da Caixa Postal do e-CAC

A Caixa Postal do Portal e-CAC é a forma centralizada, segura e sigilosa para o contribuinte receber e gerenciar as comunicações da Receita Federal. Esse é o melhor modo de se proteger contra fraudes.

Para os optantes do Simples Nacional, inclusive Microempreendedores Individuais (MEI), as mensagens disponibilizadas no Caixa Postal do e-CAC também podem ser consultadas no DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional), acessado por meio do Portal do Simples Nacional.

Não é necessário comparecer às Unidades da Receita Federal para regularizar as pendências.

Saiba como verificar pendências

Clique aqui para acessar a opção “Consulta Pendências – situação Fiscal” > “Diagnóstico Fiscal” do Portal e-CAC.

Saiba as consequências da não regularização

É importante lembrar que, conforme previsto no art. 81 da Lei nº 9.430/1996 e no art. 38 da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, a omissão por 90 (noventa) dias seguidos de qualquer obrigação acessória, a contar da data estabelecida pela legislação para sua apresentação, poderá acarretar a inaptidão da inscrição no CNPJ do sujeito passivo. Esse bloqueio impede a emissão de notas fiscais bem como a obtenção de financiamentos e empréstimos.

Além disso, a pessoa jurídica omissa está sujeita à aplicação de multas, conforme estabelecido na legislação (clique aqui para conferir as fundamentações legais), e ao arbitramento do lucro, no caso de optante pelo lucro real.

*Informações do Ministério da Fazenda | Governo Federal

Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2024/05/receita-federal-mais-de-53-mil-contribuintes-omissos-ja-foram-notificados-no-ma/