
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve, nesta terça-feira (26), a decisão da Câmara Municipal de Belford Roxo que rejeitou as contas do ex-prefeito Wagner dos Santos Carneiro. Com isso, ficam preservados os efeitos políticos da decisão legislativa, incluindo o risco de inelegibilidade do ex-prefeito em futuras eleições.
O caso
Wagner Carneiro entrou com ação pedindo a anulação dos decretos da Câmara Municipal, alegando que não teve direito de defesa adequado no processo, como falta de intimação e prazo insuficiente para sustentação oral. Ele solicitou ainda uma tutela de urgência para suspender de imediato os efeitos da rejeição das contas, mas o pedido foi negado em primeira instância.
Na tentativa de reverter a decisão, recorreu ao TJRJ por meio de um agravo de instrumento.
O que decidiu o Tribunal
A relatora, desembargadora Débora Maria Barbosa Sarmento, negou o recurso e manteve a decisão da primeira instância. Segundo o colegiado, não houve ilegalidade no processo legislativo que justificasse a suspensão imediata dos decretos.
Pontos centrais da decisão
- Competência da Câmara
O julgamento das contas do prefeito é atribuição da Câmara Municipal, com parecer técnico do Tribunal de Contas atuando apenas de forma opinativa. - Presunção de legalidade
O decreto que rejeitou as contas tem validade até que seja provada sua nulidade em processo mais aprofundado, o que não pode ser decidido em caráter liminar. - Inelegibilidade em debate
Embora o Tribunal tenha destacado que a rejeição das contas não gera automaticamente inelegibilidade, manteve os efeitos do decreto legislativo, que podem servir de base para eventual análise futura da Justiça Eleitoral. - Ausência de perigo imediato
O risco de inelegibilidade apontado pelo ex-prefeito não foi considerado suficiente para configurar perigo de dano irreparável, requisito exigido para concessão de tutela de urgência. - Aplicação da Súmula 59 do TJRJ
A Corte só revisa decisões sobre tutelas de urgência em casos de flagrante ilegalidade, o que não ocorreu neste processo.
O que acontece agora
Com a decisão, os decretos da Câmara Municipal continuam válidos e mantêm os efeitos políticos da rejeição das contas. A discussão sobre eventual nulidade do julgamento seguirá no processo principal, mas sem efeito suspensivo imediato.
A definição sobre se Wagner Carneiro ficará ou não inelegível dependerá de análise da Justiça Eleitoral, caso ele decida disputar novas eleições.
Fonte: https://agendadopoder.com.br/tjrj-mantem-rejeicao-das-contas-e-inelegibilidade-do-ex-prefeito-de-belford-roxo-wagner-carneiro/