29 de agosto de 2025
Rede de supermercados de São Luís é condenada a indenizar
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O 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou uma rede de supermercados da capital a pagar R$ 6 mil por danos morais a um consumidor que escorregou e caiu em uma de suas lojas, na capital, em 28 de abril deste ano.

O consumidor sofreu uma queda ao pisar no chão molhado e, ao tentar se equilibrar, sentiu fortes dores na coluna, que travou assim que o acidente ocorreu. O supermercado alegou a culpa exclusiva da vítima que não prestou atenção às placas de advertência sobre o piso molhado.  

Na hora do acidente, o consumidor solicitou aos funcionários do supermercado chamar uma ambulância da SAMU, mas apenas foi acionado o serviço de transporte por aplicativo para socorrer o acidentado ao hospital. Diante da conduta do supermercado, o consumidor resolveu chamar sua irmã para levá-lo, sendo auxiliado por um dos funcionários da loja.

Pagamento da indenização

No julgamento da ação, o juiz Alessandro Bandeira Figueiredo, titular do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís,  acolheu parte dos pedidos e deu parecer favorável ao pagamento da indenização ao consumidor, por danos morais.

Segundo a sentença, o estabelecimento responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à sua prestação, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos,  possuindo responsabilidade objetiva no caso, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

“Nesse caso, à parte autora compete, minimamente, demonstrar a realidade dos fatos alegados quanto à queda dentro do estabelecimento da parte ré por conta do piso molhado. Por sua vez, compete à demandada (empresa) demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor a afastar de todo a falha na prestação do serviço e o dever de indenizar”, assegurou o juiz.

Imagens de videomonitoramento

Segundo informações do processo, apesar de alegar que o consumidor não agiu com cuidado e que deixou de observar a placa de sinalização, o supermercado não comprovou que o local estava sinalizado antes do acidente, o que poderia ser demonstrado pelas imagens de videomonitoramento internas.

O supermercado informou não mais possuir as imagens do dia do acidente, mas anexou trecho da filmagem em contestação, o que comprova – segundo o juiz – que, caso quisesse, teria a integralidade do vídeo com o momento do acidente, pois em um estabelecimento onde existem várias câmeras de segurança, não seria difícil obter as imagens do momento do acidente.

A decisão apontou a responsabilidade do supermercado quanto à negligência de seus colaboradores ao permitirem o piso molhado, gerando o acidente com o consumidor, expondo-o a grave perigo e a uma situação vexatória. Considerou, ainda, que o consumidor foi exposto a grave perigo, visto não ser possível prever as consequências de uma queda brusca, decorrente da negligência de segurança observada na atuação do supermercado, ao permitir que o piso molhado desse causa ao acidente.

* Fonte: TJMA

Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/08/rede-de-supermercados-de-sao-luis-e-condenada-a-indenizar-consumidor-que-sofreu-acidente/