30 de agosto de 2025
Compartilhe:
Foto:Reprodução

Raimundo Nonato da Conceição continuará preso, respondendo por homicídio qualificado. Juiz recusou tese de crime culposo levantada pela defesa

O juiz Valdemir Ferreira Santos, da Central de Inquéritos de Teresina, negou liberdade a Raimundo Nonato da Conceição Morais, acusado de ter causado o acidente que matou três pessoas e deixou outras quatro feridas no começo de agosto na zona Sul da capital. A defesa havia entrado com um pedido de habeas corpus em que alegava que o réu tem bons antecedentes, é réu primário e possui endereço fixo e trabalho regular.

No entendimento do magistrado, há provas suficientes da materialidade e fortes indícios da autoria do crime atribuído a Raimundo. Ele responde por homicídio qualificado. Consta no processo que no dia 01 de agosto, o réu, após consumir grande quantidade de bebidas alcoólicas, assumiu a direção do veículo Pajero em estado visível de embriaguez, conduzindo em alta velocidade e desrespeitando a sinalização ao avançar o sinal vermelho.

A conduta resultou na colisão contra o HB20 onde estava, Wesley Moura, assessor da vereadora Ana Fidélis, Jardyel de Abreu, ex-vereador de Monsenhor Gil, e sua sobrinha, Débora Mavy. Os três morreram na hora. “Relatos testemunhais, imagens e laudos periciais corroboram de maneira inequívoca o envolvimento do acusado nos crimes narrados, o que demonstra a presença de elementos concretos que evidenciam a autoria e a materialidade dos delitos imputados”, disse o juiz.

O magistrado destacou ainda que a manutenção da prisão preventiva de Raimundo Nonato da Conceição Morais é imprescindível para a manutenção da ordem pública, diante da gravidade do delito. “A conduta imputada ao investigado é extremamente grave. O modus operandi revela conduta repleta de potencial ofensivo à segurança pública e à vida, vez que o acusado assumiu risco elevado ao dirigir embriagado, em alta velocidade, colocando em risco não apenas as vítimas diretas, mas também terceiros presentes no local, configurando situação de perigo comum”, afirmou o juiz.

Na mesma decisão, o juiz Valdemir Ferreira refutou a alegação da defesa de que o crime seria culposo – quando não há intenção de matar. Para o magistrado, a conduta de Raimundo Nonato, ao conduzir o veículo embriagado, em alta velocidade e desrespeitando a sinalização, demonstra dolo eventual, pois assumiu o risco de produzir o resultado morte e lesões graves. “Ademais, o conjunto probatório revela que o acusado praticou manobras perigosas antes do acidente, bem como estava ciente do estado de embriaguez, reforçando sua consciência do risco criado”, disse.

Para a justiça, o fato de Raimundo ter condições favoráveis como réu primário, emprego legal e residência fixa, não são suficientes para lhe conceder liberdade. No entendimento do juiz, as medidas cautelares diversas à prisão, neste momento, são insuficientes para salvaguardar a ordem pública, o que revela também o risco de reiteração delitiva.

A justiça indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva de Raimundo Nonato e determinou a redistribuição dos autos ao juízo criminal competente.

Fonte: portalodia.com