
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) decidiu, por unanimidade, derrubar um artigo do Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Iguaçu que restringia a atuação de vereadores como suplentes em mandatos de deputados estaduais ou federais.
A regra havia sido instituída pela Resolução nº 846/2024 e determinava que vereadores diplomados não poderiam exercer, nem mesmo temporariamente, cargos de deputado estadual ou federal.
Mudança no regimento
A norma atingia diretamente situações como a do vereador eleito Elton Cristo (PP), diplomado para a legislatura 2025-2028, mas que já exercia mandato de deputado estadual na condição de suplente desde 2023.
Entendimento do Tribunal
Na avaliação dos desembargadores, a Câmara Municipal extrapolou sua competência ao impor restrição não prevista na Constituição Federal nem na Constituição do Estado do Rio.
Segundo o TJ-RJ:
- A proibição de acumular mandatos só se aplica a partir da posse, não da diplomação.
- A figura do suplente não configura titularidade de mandato, mas exercício temporário.
- O município não pode inovar criando regras mais rígidas que as constitucionais, sob pena de violar o princípio da simetria.
O Ministério Público também defendeu a inconstitucionalidade da norma, destacando que apenas as Constituições federal e estadual podem fixar incompatibilidades parlamentares.
Decisão e efeitos
Com a decisão, o artigo 296, inciso I, alínea “c”, do Regimento Interno da Câmara de Nova Iguaçu foi declarado inconstitucional.
Na prática, os vereadores do município poderão assumir mandatos de deputado estadual ou federal na condição de suplentes sem perder automaticamente seus cargos na Câmara.
Impacto político
A decisão reforça que apenas a Constituição pode definir incompatibilidades de parlamentares e impede que câmaras municipais restrinjam direitos políticos além do que a lei maior prevê.
Fonte: https://agendadopoder.com.br/tj-rj-derruba-regra-da-camara-de-nova-iguacu-que-impedia-vereador-de-assumir-como-suplente-de-deputado/