
Foto: Nando Neves
O Ministério Público do Trabalho abriu uma investigação contra o banco Itaú para apurar a demissão de cerca de mil funcionários, sem qualquer negociação com as entidades representativas dos trabalhadores. A ação acatou representação protocolada pela federal Erika Hilton na última quinta-feira, 11.
Segundo o Sindicato dos Bancários de São Paulo, as dispensas atingiram trabalhadores em regime remoto ou híbrido, sem advertência prévia ou diálogo. A entidade também apresentou denúncias feitas pelos trabalhadores, que apontam para jornadas extenuantes, inclusive sete dias consecutivos de trabalho. O banco alega que os desligamentos ocorreram devido à “baixa produtividade”, detectada por análises internas ao longo de quatro meses.
Com a ação, o MPT iniciou o procedimento investigatório e deu à empresa prazo de 10 dias para apresentar documentos, incluindo a relação dos empregados desligados em todo o estado de São Paulo, em decorrência do monitoramento.
Em reportagem ao portal Migalhas, a advogada Rithelly Eunilia Cabral, do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, afirma que decisão do STF fixou, desde junho de 2022, que a dispensa coletiva exige negociação prévia com sindicatos, ainda que sem necessidade de autorização formal.
“A falta de negociação não gera, por si só, indenização por dano moral coletivo, mas torna o procedimento irregular e abre margem para ações civis públicas, sanções judiciais e desgaste reputacional”, afirma.
Em relação ao monitoramento, a advogada ressalta que a CLT e a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) impõem limites claros de que não pode haver monitoramento oculto ou excessivo sem transparência e finalidade legítima, exigindo que os trabalhadores sejam informados sobre a intensidade do monitoramento. Caso contrário, configura violação à intimidade, à dignidade da pessoa humana e à boa-fé contratual. “Nessas hipóteses, a empresa se expõe a responsabilização trabalhista, civil e até administrativa pela ANPD [Autoridade Nacional de Proteção de Dados]”.
“O caso Itaú evidencia os desafios das relações de trabalho no cenário pós-pandemia. Se, de um lado, as empresas recorrem ao monitoramento remoto para aferir produtividade, de outro, a jurisprudência recente reforça a necessidade de negociação coletiva e de respeito à proteção de dados pessoais.”
Fonte: https://horadopovo.com.br/mpt-abre-investigacao-contra-itau-por-demissao-em-massa-sem-negociacao-com-sindicatos/