Foto: Assis Fernandes/O Dia
A empresa de regulação de serviços públicos constatou que a concessionária estava cobrando indevidamente os consumidores na ligação da residência para o esgoto
A Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos de Teresina (Arsete) aplicou uma multa de R$ 2.091.336,44 à empresa Águas de Teresina, responsável pelos serviços de abastecimento e esgotamento sanitário na capital. Fiscalização feita pela Arsete constatou que a concessionária estava cobrando indevidamente dos consumidores o serviço de execução dos ramais das ligações definitivas de água e esgoto.
A Arsete sustenta que não pode haver cobrança pela execução dos ramais quando estes tiverem distância inferior a 15 metros entre o ponto de conexão na rede distribuidora que passa rua e a linha limite da frente do terreno do consumidor. Além da cobrança indevida, a multa considera também o descumprimento, por parte da Águas de Teresina, de determinações anteriores para correção dessa prática ilegal.
A Arsete já havia notificado a empresa para suspender as cobranças e devolver os valores das parcelas pagas pelos usuários cobrados indevidamente, o que não foi feito.
“Em suma, trata-se da cobrança indevida pelo serviço de execução dos ramais das ligações definitivas de água e esgoto de unidades consumidoras, situadas na zona urbana de Teresina, com distância entre o ponto de tomada na rede pública (rede distribuidora/coletora) e a linha limite testada do terreno inferior a 15 (quinze) metros, e o subsequente não cumprimento das determinações da Arsete para correção desta prática, relativamente à suspenção das referidas cobranças, de devolução dos valores indevidamente recebidos e de apresentação de relatório contendo a relação de matrículas afetadas”, diz um trecho do termo de infração que impõe a multa.
Ao descumprir a norma, a empresa Águas de Teresina violou regras previstas em leis federais, no Código de Defesa do Consumidor, no próprio contrato de subconcessão dos serviços de abastecimento e esgoto na capital e no decreto municipal 14.426/2014.
O decreto municipal em questão prevê, no seu artigo 36, que: “O prestador de serviços tomará a seu total e exclusivo encargo a execução dos ramais das ligações definitivas de água e/ou de esgoto até uma distância total de 15 (quinze) metros em área urbana ou de 30 (trinta) metros em área rural, medidos desde o ponto de tomada na rede pública disponível no logradouro em que se localiza a propriedade a ser atendida, até a linha limite (testada) do terreno, de acordo com o disposto nas normas técnicas.”
A auto de infração com multa de mais de R$ 2 milhões é datado do dia 28 de agosto de 2025. A Águas de Teresina foi notificada a apresentar defesa junto à própria Arsete. Se não reverter a multa no âmbito da agência reguladora, a concessionária ainda pode recorrer à Justiça.
Confira a nota da Águas de Teresina
A Águas de Teresina atua estritamente pautada nas leis, normas e legislação vigente e esclarece que, conforme previsto em contrato e na legislação federal, os imóveis localizados em áreas com rede de esgoto disponível devem realizar a conexão e estão sujeitos à cobrança da tarifa de esgotamento sanitário, homologada pela Agência Reguladora do Município. Trata-se de um serviço essencial para garantir a sustentabilidade do sistema, possibilitando a manutenção e a expansão da rede, que hoje já atende 59% da cidade, beneficiando milhares de famílias, fortalecendo a saúde pública e protegendo o meio ambiente.
É importante destacar que, após acordo com a Prefeitura, os moradores notificados têm direito à isenção total da taxa de ligação se realizarem a solicitação em até 180 dias.
A Águas de Teresina reafirma seu compromisso com a cidade, com a transparência e com a população, mantendo-se sempre à disposição do órgão regulador e da sociedade para prestar todos os esclarecimentos necessários.
Fonte: portalodia.com