Nesta quarta-feira (15), o Senado aprovou por unanimidade o projeto que suspende por três anos a dívida do Rio Grande do Sul com a União. Agora, a proposta segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A tramitação do projeto foi realizada de forma acelerada para assegurar segurança jurídica ao estado, que enfrenta a maior calamidade de sua história. A proposta já havia sido aprovada na Câmara durante a madrugada do mesmo dia.
A suspensão do pagamento da dívida foi uma das medidas anunciadas pelo governo para auxiliar o estado diante dos temporais e enchentes que assolam a região desde 29 de abril.
Além da suspensão da dívida, o projeto, de autoria do governo, acaba com a cobrança da taxa de juros (0%) no contrato do estado durante o período. Em outras palavras, os juros que seriam cobrados nesse intervalo de tempo serão anistiados.
Essa medida visa evitar despesas de R$ 11 bilhões com as parcelas e mais R$ 12 bilhões com os juros da dívida. No total, o Rio Grande do Sul deve R$ 97,7 bilhões à União, conforme dados do Ministério da Fazenda.
Conforme o texto, os R$ 23 bilhões que serão adiados ou perdoados na dívida do Rio Grande do Sul nos próximos três anos serão integralmente destinados a ações de enfrentamento e mitigação dos danos provocados pela calamidade pública, bem como suas consequências econômicas e sociais. Um fundo para gerir esses recursos deverá ser criado no âmbito do estado.
O governo gaúcho terá um prazo de até 60 dias, a partir da decretação do estado de calamidade pública, para apresentar ao Ministério da Fazenda um plano de investimentos com projetos e ações a serem executados com esses recursos.
No período, o governo estadual também:
- terá de demonstrar e dar publicidade aos gastos possibilitados com a proposta;
- terá de deixar clara a relação entre as ações realizadas e os recursos que deixarão de ser pagos à União;
- ficará proibido de criar ou aumentar despesas permanentes (como salários do funcionalismo), ou aumentar renúncia de receitas que não estejam relacionadas ao enfrentamento da calamidade pública. Exceto se houver aprovação do Ministério da Fazenda.
Após cada ano de suspensão, o estado terá até 90 dias para enviar ao governo federal relatório de comprovação de aplicação dos recursos que deixarão de ser pagos.
O texto também diz que, ao final do estado de calamidade pública, o estado deve assinar um termo aditivo ao contrato da dívida em até 180 dias.
Os valores cujos pagamentos serão suspensos vão ser incorporados ao saldo devedor do estado ao final do período de 36 meses, atualizados pelos encargos financeiros, mas sem a incidência de juros. Se o termo aditivo não for assinado, haverá o acréscimo dos juros originais do contrato.
O Rio Grande do Sul faz parte do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), criado em 2017 para ajudar os estados com níveis altos de endividamento em relação às receitas.
Em troca, os governos estaduais deveriam aprovar um plano de recuperação, adotando algumas medidas para o equilíbrio fiscal, como a implementação de um teto de gastos. Contudo, até hoje, os estados reclamam das contrapartidas impostas
Segundo o Ministério da Fazenda, em abril deste ano, a dívida do Rio Grande do Sul com a União somava R$ 95,7 bilhões.
No mês, o estado pagou R$ 240 milhões. Em 2024, até o momento, foram pagos aproximadamente R$ 1,2 bilhão. A estimativa era de um pagamento total de R$ 3 bilhões este ano – suspenso pela medida anunciada nesta segunda-feira (13).
Com informações do g1.
Fonte: https://agendadopoder.com.br/senado-aprova-por-unanimidade-projeto-que-suspende-por-tres-anos-divida-do-rio-grande-do-sul-com-uniao/