1 de outubro de 2025
CCJ da Alerj decide criar regras para decretações de patrimônio
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A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) decidiu, durante sessão desta quarta-feira (24), estabelecer regras específicas para a análise de propostas que tratam de patrimônio imaterial.

O colegiado avaliou que, diante do grande volume de projetos apresentados, é necessário criar critérios claros para diferenciar os conceitos de patrimônio material e imaterial, evitando sobreposições e equívocos.

Em tese, o patrimônio material é formado por bens físicos, como edifícios, monumentos, obras de arte e objetos históricos, que podem ser preservados por meio de restauro.

Já o patrimônio imaterial abrange elementos abstratos, como práticas culturais, saberes tradicionais, rituais, festas, músicas, danças, culinária e lendas, transmitidos entre gerações e fundamentais para a identidade de um povo.

Diferenças e ajustes

Segundo os deputados, algumas propostas de declaração de patrimônio imaterial apresentadas à Alerj acabam se confundindo com bens materiais ou criando impedimentos para estabelecimentos, o que exige um alinhamento jurídico e conceitual.

O tema já havia sido debatido anteriormente na CCJ. Na ocasião, o colegiado decidiu elaborar um projeto de resolução em conjunto com a Comissão de Cultura. A previsão agora é que o texto com as novas regras seja levado a plenário na próxima semana.

O presidente da CCJ, deputado Rodrigo Amorim (União Brasil), afirmou que, até a definição dos critérios, todos os projetos relacionados ao tema ficarão suspensos. “Vamos retirar de pauta todos esses projetos até a definição das regras. Se for algo urgente, o deputado pode vir aqui defender”, disse o parlamentar, em acordo com os demais integrantes.

Com a decisão, a comissão pretende tornar mais objetivo o processo de análise e garantir que o reconhecimento de patrimônios imateriais siga parâmetros uniformes e juridicamente consistentes.

Registro cultural depende de análise técnica

O Instituto Estadual do Patrimônio Cultural (Inepac), responsável pela gestão e proteção do patrimônio cultural no Rio de Janeiro, se manifestou recentemente sobre o tema.

Pelas informações divulgadas, a instituição destacou que tanto declarações de patrimônio material quanto imaterial feitas pela Assembleia não têm valor legal por si só.

Segundo o órgão, o registro oficial demanda “um trabalho etnográfico robusto e contínuo, baseado na escuta qualificada das comunidades detentoras, mestres e mestras da cultura popular”.

O Inepac acrescentou que tornar algo patrimônio imaterial é “mais do que o ato de registrar”, sendo fundamental garantir condições objetivas para a manutenção dessas manifestações como culturas vivas.

O instituto esclareceu ainda que “eventuais leis declaratórias aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado podem motivar a abertura de processo, mas o reconhecimento oficial somente se efetiva após a instrução técnica, os pareceres e a homologação pelo Conselho Estadual de Tombamento (CET)”.

Fonte: https://agendadopoder.com.br/ccj-da-alerj-decide-criar-regras-para-decretacoes-de-patrimonio-imaterial/