25 de setembro de 2025
MPE pede cassação de prefeito e vice de São Benedito
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O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer pela cassação dos diplomas do prefeito Wallas Gonçalves Rocha e da vice-prefeita Débora Heilmann Mesquita, de São Benedito do Rio Preto, no interior do Maranhão. O MPE também requereu a suspensão dos direitos políticos do prefeito pelo prazo de oito anos. O caso, que pode resultar em novas eleições no município, tramita na 73ª Zona Eleitoral de Urbano Santos.

A ação foi movida pela coligação “União e Reconstrução”, que acusa os gestores de abuso de poder econômico e político. A investigação apura supostos desvios de recursos do Fundeb para beneficiar a campanha de Wallas Rocha em 2024.

Conforme o processo, R$ 13,5 mil­hões teriam sido pagos a blogueiros locais para publicações favoráveis, a vereadores aliados e a familiares de integrantes do grupo político, sem comprovação de contraprestação de serviços. O caso foi clas­si­fi­ca­do como abu­so de poder econômi­co e políti­co.

A defe­sa do prefeito e da vice con­testou as acusações, ale­gan­do fal­has proces­suais, ilic­i­tude das provas e negan­do vín­cu­lo dos paga­men­tos com a eleição. Segun­do os advo­ga­dos, os repass­es foram des­ti­na­dos a servi­dores e presta­dores de serviço da Sec­re­taria Munic­i­pal de Edu­cação de for­ma reg­u­lar. Tam­bém pedi­ram a impug­nação de teste­munhas apre­sen­tadas pela acusação.

O MPE, porém, con­sider­ou as provas doc­u­men­tais e teste­munhais robus­tas. Desta­cou que extratos da con­ta do Fun­deb, obti­dos via por­tal da transparên­cia, rev­e­laram paga­men­tos a pes­soas sem vín­cu­lo for­mal com a Prefeitu­ra, mas com prox­im­i­dade políti­ca ou famil­iar com o prefeito. Teste­munhas con­fir­maram ter rece­bido val­ores sem con­tra­to ou lic­i­tação. Um dos casos men­ciona­dos foi o de Raimun­do Cos­ta Gar­reto, mari­do de uma vereado­ra ali­a­da, que admi­tiu ter rece­bido repass­es expres­sivos sem qual­quer for­mal­iza­ção.

Para o pro­mo­tor, a con­du­ta con­figu­ra abu­so de poder, inde­pen­den­te­mente de ter alter­ado ou não o resul­ta­do da eleição, uma vez que rompeu com a lóg­i­ca repub­li­cana e priv­i­le­giou ali­a­dos de for­ma ilíci­ta. O MPE tam­bém opinou pela cas­sação da vice-prefei­ta, ain­da que sem provas de sua par­tic­i­pação dire­ta, em razão da exigên­cia legal de litis­con­sór­cio na ação.

Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/09/mpe-pede-cassacao-de-prefeito-e-vice-de-sao-benedito-do-rio-preto-por-desvio-de-verbas-do-fundeb/