
Deputado Federal Daniel Almeida – Foto: ASCOM
A Polícia Federal (PF) realizou no mês passado uma megaoperação (Operação Carbono Oculto) que resultou no desmonte de uma quadrilha, ligada ao Primeiro Comando da Capital (PCC), que promoveu sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e adulteração de combustíveis. As fraudes, que envolveram a bagatela de R$ 52 bilhões entre 2020 e 2024, contaram com a estrutura de aproximadamente mil postos de combustíveis em dez estados brasileiros.
Antes do desbaratamento dessa grave ação do crime organizado, já havíamos aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara, uma proposta de minha autoria, para a realização de uma audiência pública, marcada para a próxima terça-feira (30), a fim de debater a importância da ação do poder público no controle dos preços, qualidade e acesso aos combustíveis.
Desse modo, teremos como referência o Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC), conduzido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Para se ter ideia, esse importante programa foi suspenso em julho deste ano por conta do contingenciamento de recursos e só foi retomado em agosto, segundo a previsão da ANP. São 13 laboratórios contratados pela Agência e espalhados pelo país para coletar e analisar a qualidade e conformidade dos combustíveis.
De acordo com ANP, os laboratórios haviam coletado entre 1º de janeiro e 3 de junho um total de 26.689 amostras, das quais 926 (3,5%) apresentaram irregularidades, abrangendo 9.076 postos em 2.186 municípios de 20 estados.
Em 2024, o mercado brasileiro de combustíveis comercializou mais de 130 bilhões litros, atendendo a mais de 100 milhões de consumidores, considerando apenas os três principais produtos de uso veicular: gasolina C, óleo diesel B e etanol hidratado. Portanto, o Brasil figura entre os maiores mercados de combustíveis do mundo, e esse cenário apresenta dois aspectos de interesse direto da Comissão de Defesa do Consumidor: a qualidade dos produtos e serviços, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), e a razoabilidade dos preços, nos termos da Lei nº 12.529/2011, que rege o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC).
Em ambos os aspectos, o PMQC contribui significativamente, ao fornecer informações confiáveis da qualidade dos combustíveis comercializados e contribui para o exercício da livre escolha dos consumidores de onde abastecer o seu veículo.
Daniel Almeida é deputado federal pelo PCdoB da Bahia e presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados.
Fonte: https://horadopovo.com.br/monitorar-e-fiscalizar-qualidade-de-combustivel-sao-acoes-publicas-fundamentais-por-daniel-almeida/