
A Sétima Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) rejeitou o recurso do ex-prefeito de Itaboraí, Sérgio Soares, e manteve a condenação por ato de improbidade administrativa referente à sua gestão em 2012. A decisão confirma as penalidades aplicadas em primeira instância: suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período e ressarcimento ao erário em valor a ser apurado.
Irregularidades apontadas
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Rio (MPRJ) com base em relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que identificou:
- déficit orçamentário superior a R$ 23 milhões;
- abertura de créditos adicionais sem lastro financeiro;
- descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que veda deixar dívidas para o sucessor sem caixa disponível.
Segundo o MP, as condutas configuraram má gestão dos recursos públicos e violaram princípios constitucionais como legalidade, eficiência e probidade.
Defesa rejeitada pelo Tribunal
Em sua apelação, o ex-prefeito alegou nulidade no processo administrativo, aprovação de contas pela Câmara Municipal, parecer favorável posterior do TCE e ausência de dolo.
A Justiça, no entanto, rejeitou todos os pontos:
- Contraditório: o TJ constatou que o ex-prefeito teve ampla defesa tanto no TCE quanto no processo judicial;
- Aprovação das contas: a Corte ressaltou que a análise da Câmara tem caráter político e contábil, não afastando a responsabilização por improbidade;
- Parecer do TCE: o documento citado pela defesa tratava de tema diverso e não afastava as irregularidades;
- Dolo: ficou comprovado que o gestor tinha ciência da crise financeira e dos alertas do TCE, mas ainda assim assumiu novas despesas sem respaldo, caracterizando intenção consciente de violar a lei.
Significado da decisão
O julgamento reforça entendimentos já consolidados:
- a aprovação de contas pela Câmara não impede ação de improbidade;
- pareceres do TCE são técnicos e não vinculam o Judiciário;
- improbidade administrativa não exige enriquecimento ilícito, bastando a violação consciente da lei e dos princípios da gestão pública.
Com a decisão, Sérgio Soares permanece condenado e inelegível pelo período estabelecido, ficando ainda obrigado a ressarcir os cofres municipais.
Fonte: https://agendadopoder.com.br/ex-prefeito-sergio-soares-de-itaborai-tem-condenacao-por-improbidade-mantida-pelo-tjrj/