30 de setembro de 2025
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Em sentença assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, o Judiciário do Maranhão condenou o Município de São José de Ribamar a realizar concurso público para professor da rede municipal de ensino, no prazo de seis meses. Na mesma sentença, a Justiça determina que o réu apresente um cronograma das atividades a serem desenvolvidas para a realização do concurso, no prazo de 60 dias.

O juiz destaca que, em caso de descumprimento de qualquer das medidas acima determinadas, a multa diária é de R$ 1.000,00, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Maranhão para encerrar as contratações temporárias. O autor argumentou que o município vem realizando sucessivos processos seletivos simplificados para contratar professores temporários, em vez de realizar concurso público. Para o MP, esses seletivos servem para burla a regra constitucional de ingresso no serviço público e violam o princípio da valorização dos profissionais da educação, conforme disposto na Constituição Federal.

O Município de São José de Ribamar apresentou contestação, alegando a legalidade das contratações temporárias com base no artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 453/2002, a qual autoriza a contratação temporária para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Argumentou, ainda, a autonomia administrativa do município, bem como a impossibilidade de o Judiciário interferir na esfera administrativa.

O Judiciário promoveu uma audiência de saneamento compartilhado, realizada em 26 de julho de 2024, oportunidade na qual foi concedido prazo ao réu para a apresentação dos documentos comprobatórios relativos à realização de concurso público, bem como a documentação referente à relação de servidores temporários contratados e à folha de pagamento da Secretaria Municipal de Educação.

“Dentre os princípios da administração pública, está a obrigatoriedade de concurso público para o acesso aos cargos ou empregos públicos, consoante se extrai do previsto no artigo 37 da Constituição Federal, que previu, ainda, a possibilidade de contratação sem concurso público (…) Contudo, apenas por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (…) O permissivo constitucional relata hipótese que enseja suprimento de pessoal perante contingências que desgarrem da normalidade das situações e presumam admissões provisórias, demandadas em circunstâncias incomuns, cujo atendimento reclama satisfação imediata e temporária”, destacou o juiz, frisando que é inadmissível que o Município de São José de Ribamar lance mão dessa medida excepcional para perpetuar contratações em prejuízo da regra constitucional do concurso público.

De acordo com documentos anexados ao processo, pode-se verificar que, somente em 2021, houve a contratação de 312 professores seletivados. Já em 2022 foram 312. Em 2023 foram 587, e no ano passado foram 1.215 seletivados, resultando na contratação de 2.426 professores seletivados nos últimos anos, o que foi corroborado com a juntada dos editais de seletivos realizados e das convocações.

“Nesse sentido, a ausência de concurso público há anos e as reiteradas contratações temporárias por meio de seletivo simplificado descaracteriza qualquer suposto fundamento de necessidade e excepcionalidade do serviço público a ser prestado, não justificando a contratação temporária de servidores” ressaltou Douglas.

Para a Justiça, as frequentes celebrações de contratos temporários realizadas pelo Município de São José de Ribamar, para suposto atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, desvirtuam completamente o fim pretendido pela constituição.

“A contratação de educadores é necessidade perene da Administração Pública (…) Logo, parece-me inadequado manter professores com vínculo precário com a gestão municipal, desprezando a regra primordial do concurso público (…) Com efeito, os professores temporários devem ser substituídos gradualmente para que não ocorra a interrupção dos serviços públicos educacionais”, pontuou.

“Diante de tudo o que foi demonstrado, ficou evidenciado que o Município de São José de Ribamar fez contratações precárias em detrimento da via constitucionalmente eleita pela Constituição Federal para o acesso a cargos públicos e em desrespeito ao princípio da legalidade (…) Desse modo, impõe-se o acolhimento do pedido formulado pelo Ministério Público no sentido de que seja determinada ao Município de São José de Ribamar a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos de professor municipal”, decidiu, observando que a realização de concurso já estava prevista na Lei Orçamentária Anual da Secretaria Municipal de Educação de São José de Ribamar.

* Fonte: TJMA

Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/09/municipio-de-sao-jose-de-ribamar-e-condenado-a-realizar-concurso-para-professor/