
Contribuintes maranhenses têm até o dia 29 de dezembro de 2025 para aderir ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (Refis) relacionados ao ICM e ao ICMS. A medida está prevista na Resolução Administrativa 39/2025, publicada pela Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (Sefaz-MA).
O programa possibilita a regularização de débitos referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, oferecendo condições especiais para pagamento à vista ou parcelado. Os descontos em multas e juros chegam a 95% para quem optar pela quitação integral, e variam de 50% a 85% em caso de parcelamentos, conforme o número de parcelas escolhido.
O Refis contempla débitos tributários constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, em discussão administrativa ou judicial, além de valores espontaneamente declarados pelo contribuinte. Multas por omissão ou atraso na entrega das declarações DIEF e EFD também podem ser quitadas à vista com redução de 90%.
A Medida Provisória nº 489/2025 regulamenta as condições do programa:
À vista: redução de até 95% em multas e juros;
Em até 12 parcelas: redução de 85%;
De 13 a 36 parcelas: redução de 75%;
De 37 a 60 parcelas: redução de 60%;
De 61 a 120 parcelas: redução de 50%.
Adesão e parcelamentos anteriores
Contribuintes que já possuem parcelamento ativo também podem migrar para o novo Refis, desde que cancelem formalmente o acordo anterior — desde que ele não tenha sido firmado com reduções de programas anteriores. O cancelamento deve ser solicitado por meio de requerimento específico no site da Sefaz-MA (portal.sefaz.ma.gov.br), com assinatura digital, reconhecimento de firma ou documento pessoal com assinatura correspondente.
A adesão pode ser feita totalmente pela internet, através do SefazNet, sistema de autoatendimento da Secretaria, onde é possível simular, aderir e efetuar o pagamento das parcelas. O prazo final para garantir os benefícios do Refis é 29 de dezembro de 2025.
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Fonte: https://oimparcial.com.br/brasil/2025/10/maranhao-contribuintes-tem-ate-dezembro-de-2025-para-aderir-ao-novo-refis-do-icms/