
O Ministério Público do Maranhão e o Município de Buriticupu firmaram nesta quinta-feira, 2, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com o objetivo de interromper, de forma imediata e definitiva, as práticas de nepotismo direto, cruzado ou por contratação simulada no âmbito municipal. O acordo prevê, ainda, a adoção de medidas destinadas a garantir a plena observância dos princípios constitucionais.
O documento foi assinado pelo prefeito João Carlos Teixeira da Silva e pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu, Felipe Augusto Rotondo. A assinatura foi realizada na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em São Luís.
O procurador-geral de justiça, Danilo de Castro, acompanhou a homologação do acordo ao lado de integrantes da administração superior do MPMA e de Buriticupu. “Fico contente em saber que o diálogo permitiu a resolução desse impasse”, declarou.
Cláusulas
Pelo acordo, o Município de Buriticupu reconhece a necessidade urgente de reformulação das práticas de gestão de pessoal e se compromete a apresentar, no prazo de 10 dias úteis, as portarias de exoneração dos servidores nomeados para cargos comissionados ou de confiança que são parentes do prefeito, de secretários municipais, do procurador-geral do Município, de vereadores e demais ocupantes de cargos de chefia e assessoramento.
No prazo de 30 dias úteis, o Executivo municipal deve apresentar à Promotoria de Justiça um plano de ação contra o nepotismo e a má gestão, detalhando medidas de prevenção contra novas práticas de favorecimento dos parentes na gestão pública.
O documento precisa conter cronograma de implementação e metas. A regulamentação interna deve contemplar a expedição de decretos e portarias que definam regras claras e objetivas para as nomeações de cargos comissionados, incluindo declaração de ausência de nepotismo no ato de posse, a ser assinada pelo gestor e pelo nomeado.
Outra medida é a revisão do Portal da Transparência. O site precisa disponibilizar os dados de todos os servidores, lotação e remuneração, de acordo com a Lei de Acesso à Informação. Nos casos de nomeação de servidor que possua vínculo de parentesco com o prefeito, vice-prefeito, secretários, procurador-geral, vereadores ou qualquer agente público ocupante de cargo de direção, chefia e assessoramento deverá ser publicada a justificativa técnica detalhada para fundamentar a posse.
Além disso, a Prefeitura de Buriticupu deve efetivar o sistema de controle de frequência dos servidores municipais por meio de ponto eletrônico com identificação biométrica. O objetivo é impedir a existência de servidores fantasmas.
Todas as medidas devem ser documentadas pela Secretaria Municipal de Transparência e Controle Interno, responsável por emitir relatórios mensais pelo prazo mínimo de seis meses. Após esse período, devem ser emitidos novos relatórios sempre que houver requisição do Ministério Público.
Sanções
Em caso de descumprimento, o TAC estabelece o pagamento de multa diária de R$ 10 mil. O dinheiro deve ser revertido ao Fundo Especial do Ministério Público Estadual, sem prejuízo da execução judicial do acordo. As multas ficarão a cargo do agente público (prefeito, secretário municipal ou procurador-geral) que for responsável pelo descumprimento.
*Fonte: ccom-mpma
Fonte: https://oimparcial.com.br/politica/2025/10/ministerio-publico-estabelece-medidas-contra-nepotismo-na-prefeitura-de-buriticupu/