8 de outubro de 2025
Maiores PIBs de SC entram em batalha judicial por ICMS
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Em Santa Catarina, uma disputa judicial pela partilha do ICMS sobre combustíveis da Petrobras colocou em lados opostos os dois maiores PIBs do estado. A ação foi protocolada em abril por Joinville, segundo município mais rico, contra Itajaí, que lidera o ranking estadual, além de Biguaçu e Guaramirim. Em comum entre as três cidades envolvidas no processo está o fato de abrigarem reservatórios da Petrobras.

O combustível que tem origem em Araucária (PR) chega às filiais de Itajaí, Guaramirim e Biguaçu com preço reduzido. Posteriormente, é revendido às distribuidoras por um valor maior, o chamado Valor Adicionado Fiscal (VAF), que influencia no cálculo do ICMS sobre combustíveis recolhido pelas prefeituras.

Segundo Joinville, os três municípios devem receber juntos R$ 279 milhões entre 2025 e 2026, valor que deveria ser partilhado entre todos os 295 municípios catarinenses. A batalha no tribunal mobilizou outras prefeituras da região norte de Santa Catarina e até Chapecó ingressou na ação. Por outro lado, prefeitos da região da Foz do Rio Itajaí se uniram em apoio à cidade portuária, mesmo que fossem beneficiados pela redistribuição proposta.

As alegações que motivaram a ação sobre a distribuição do ICMS sobre combustíveis

A controvérsia apontada pelos autores do mandado de segurança foi a respeito do Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) concedido pelo estado. Pelo dispositivo, a mercadoria sai da refinaria no Paraná com uma nota fiscal de baixo valor, e o valor total (cheio) só é declarado e taxado na saída das bases catarinenses, o que, segundo a ação, infla artificialmente o valor fiscal desses municípios.

Outro ponto solicitado ao Judiciário era sobre a própria aplicação da lei, com o reconhecimento da saída da refinaria em Araucária como o verdadeiro fato gerador do imposto. Essa reivindicação tinha um peso adicional: a arrecadação de ICMS entre 2019 e 2026 será crucial, pois determinará a fatia de cada cidade na distribuição do novo tributo instituído pela reforma tributária.

A defesa das prefeituras que abrigam filiais da Petrobras

Apoiado pela Procuradoria-Geral de Santa Catarina, o município de Itajaí defendeu que toda a operação segue estritamente a legislação vigente, incluindo a Lei Complementar Federal nº 192/2022 e convênios do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). A defesa da prefeitura destacou ainda um ponto que teria sido omitido pelos autores da ação: o parágrafo único do art. 4º da referida lei define expressamente que as bases das refinarias de petróleo também são contribuintes do ICMS.

A defesa de Itajaí rebateu os argumentos, afirmando que a filial da Petrobras no local é reconhecida como um estabelecimento atacadista. Sustentou que o adiamento da cobrança do imposto para a saída do produto da base (diferimento) é perfeitamente legal e encontra respaldo em acordos tributários de âmbito nacional.

Foi mencionado, ainda, que a conformidade dos documentos fiscais da Petrobras já havia sido confirmada em uma decisão administrativa de 2024. Naquela ocasião, o município de Irineópolis tentou, sem sucesso, retirar R$ 2,2 bilhões do Valor Adicionado Fiscal de Itajaí usando as mesmas premissas, sendo os argumentos rejeitados de forma definitiva. Itajaí acrescentou que o mandado de segurança utilizado pelos municípios autores era a via processual errada para o questionamento.

A decisão dos desembargadores

Em 18 de setembro, após a apresentação das alegações finais, o caso foi levado ao colegiado da Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). O relator, desembargador André Dacol, optou por não examinar o mérito da disputa.

Ele rejeitou o pedido de Joinville sob o argumento de que o mandado de segurança não era o instrumento jurídico adequado para pleitear a alteração da sistemática do ICMS sobre combustíveis. A posição dele foi acompanhada pelos outros dois membros da Câmara, Diogo Pitsica e Vera Copetti.

O colegiado também foi unânime em rejeitar a inclusão do município de Chapecó como parte na ação. A decisão indicou que a suposta falha legal não residia na Portaria SEF nº 343/2024, que apenas formalizou o índice de participação, mas sim nos atos normativos anteriores, como o convênio interestadual e o tratamento tributário especial dado à Petrobras.

Dessa forma, ao impugnar apenas o ato final (a portaria) e não os atos que deram origem à controvérsia, os municípios autores não tinham o necessário “interesse processual” para o mandado de segurança. Como a Justiça não decidiu sobre o mérito, e sim sobre a ferramenta processual, Joinville estuda outras formas de contestar a sistemática atual para revisão na partilha do ICMS.

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Fonte: https://www.gazetadopovo.com.br/santa-catarina/maiores-pibs-sc-joinville-itajai-batalha-judicial-partilha-icms-sobre-combustiveis/