
Em decisão do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, o Poder Judiciário julgou improcedente uma ação indenizatória movida por um homem contra o Mercado Pago. O autor alegava que a instituição financeira deveria ser responsabilizada por supostos golpes realizados por estelionatários, por meio de transações feitas em sua conta.
Segundo o processo, o homem afirmou que, nos dias 2 e 3 de julho de 2025, foi vítima de um golpe após ser abordado por dois casais que prometeram levá-lo a uma festa. No entanto, ele teria sido levado a um motel, onde os suspeitos o coagiram a ingerir bebidas alcoólicas e substâncias desconhecidas, além de realizar diversas transações financeiras e transferências via Pix. Uma das transferências, no valor de R$ 20 mil, foi feita para a conta de uma mulher.
O autor pediu indenização por danos materiais e morais, alegando falha de segurança da instituição. O Mercado Pago, em sua defesa, afirmou que as operações contestadas foram realizadas a partir do mesmo aparelho e conexão utilizados habitualmente pelo cliente desde 2024, em horário comercial e dentro do padrão de movimentações da conta.
“Narrativa incoerente”, diz magistrada
Durante a audiência de conciliação, não houve acordo entre as partes. Na sentença, a juíza Maria José França Ribeiro considerou que a versão apresentada pelo autor não era coerente nem comprovada. “A narrativa mostra-se desprovida de verdade e de coerência lógica, não se prestando, portanto, a amparar a pretensão deduzida em juízo”, escreveu.
A magistrada ressaltou que não houve falha na prestação de serviço por parte da instituição financeira e que o crime relatado não decorreu de falta de segurança. “O evento só foi consumado em razão de o requerente ter faltado com seu dever de cuidado e proteção”, destacou.
Por fim, a juíza concluiu que as transações questionadas ocorreram de forma regular, utilizando o aplicativo e o dispositivo habituais do cliente, afastando a responsabilidade do Mercado Pago. A ação foi julgada improcedente.
*Fonte: TJMA
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Fonte: https://oimparcial.com.br/brasil/2025/10/justica-nega-indenizacao-a-homem-que-alegou-golpe-em-sao-luis/