30 de outubro de 2025
Justiça obriga Estado do Maranhão a garantir acessibilidade em sete
Compartilhe:

O Estado do Maranhão foi condenado na Justiça a eliminar, no prazo de quatro meses, as barreiras físicas que dificultam o acesso de pessoas com deficiência nas escolas C. E. I. N. Domingos Vieira Filho, C. E. Prof. Robson Campos Martins, C. E. Erasmo Dias, C. E. Prof. Machadinho, C. E. Pires Collins, C. E. Vitório Silva e C.O. Dr. Luiz Sérgio Cabral Barreto.

A sentença, do juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, atendeu a pedido do Ministério Público (MP) em Ação Civil Pública baseada em Inquérito Civil realizado junto a sete escolas públicas estaduais, em setembro de 2017, constatando diversas inconformidades, incluindo rampas com inclinação inadequada, ausência de corrimãos e sanitários não acessíveis.

O MP afirmou que, em março de 2020, o governo prometeu adaptações em algumas escolas, mas vistorias em outubro de 2022 mostraram que várias escolas ainda não estavam em conformidade. Em abril de 2023, o Estado do Maranhão informou que as escolas seriam adaptadas, mas até agosto do mesmo ano, nenhuma mudança significativa havia sido feita. 

INCONFORMIDADE COM NORMAS TÉCNICAS

Relatórios de vistorias da Coordenadoria de Obras, Engenharia e Arquitetura do Ministério Público concluíram que as escolas citadas possuem uma série de inconformidades, necessitando de obras de acessibilidade para o uso coletivo.

O Estado deve cumprir as normas técnicas 9050 e 16537 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que preveem os parâmetros a serem observados pelos proprietários ou ocupantes de imóveis no que diz respeito à acessibilidade no acesso à edificações, mobiliários e espaços urbanos. 

Em resposta, o Estado do Maranhão informou estar trabalhando, por meio da Secretaria de Educação, e da Secretaria de Infraestrutura, para resolver os problemas apontados pelo Ministério Público Estadual (MPE), “com obras em andamento e dentro das possibilidades orçamentárias”. 

INÍCIO E TÉRMINO DAS OBRAS

Na sentença, o juiz Douglas Martins considerou que embora o Estado tenha juntado ao processo cronograma físico, no qual relata a existência de plano para atendimento às normas de acessibilidade, atualmente na etapa de levantamento junto às escolas,  não há qualquer menção à previsão para o início e término das obras.

Por fim, declarou ser “Inconteste a ausência de acessibilidade nas escolas do presente processo, devendo o réu ser compelido a realizar todas as obras de acessibilidade necessárias, consoante determinações normativas, por ser a acessibilidade arquitetônica obrigação legal”.

Fonte: https://oimparcial.com.br/justica/2025/10/justica-obriga-estado-do-maranhao-a-garantir-acessibilidade-em-sete-escolas-publicas/