6 de novembro de 2025
Justiça nega pedido de devolução de cachorro doado em São
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Em decisão proferida pelo 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, a Justiça julgou improcedente a ação movida por uma mulher que pedia a devolução de um cachorro da raça Golden Retriever, chamado Luck, entregue a um conhecido. A autora alegava ser a legítima dona do animal e também solicitava indenização por danos morais.

De acordo com o processo, o cachorro havia sido comprado em março do ano passado, mas, devido ao piso escorregadio do apartamento onde vivia, desenvolveu displasia pélvica, uma anomalia na articulação do quadril. Por conta disso, a autora aceitou a proposta de um conhecido para que o cão ficasse em sua casa, onde teria mais espaço. Ela afirmou que se comprometeu a arcar com as despesas, mas o homem teria se recusado, por possuir um petshop.

Meses depois, a mulher relatou que o novo tutor deixou de prestar informações sobre o animal e o entregou a uma terceira pessoa sem sua autorização, o que motivou a ação judicial.

Defesa e provas

O réu alegou que o cachorro foi doado de forma voluntária e definitiva, sem qualquer condição de devolução. Também anexou conversas nas quais a autora demonstrava intenção de se desfazer do animal e até tentou vendê-lo pela plataforma OLX. Ele ainda acusou a mulher de comportamento invasivo, ao tentar realizar visitas em horários inapropriados e sem aviso.

Durante a audiência, não houve acordo entre as partes. A juíza Maria José França Ribeiro concluiu que as provas indicavam uma doação livre e sem imposição de condições. “A demandante entregou ao reclamado o animal em doação, sem qualquer condição que lhe assegurasse a posse e a propriedade”, afirmou.

A magistrada destacou que não há provas de que a entrega tenha sido provisória, nem impedimento para que o réu doasse o cachorro a outra pessoa. “Restou inequívoco que o trato entre as partes foi uma doação verbal do cachorro Luck, realizada por mera liberalidade, conforme o artigo 538 do Código Civil”, frisou.

Por fim, a juíza ressaltou que a situação também envolve aspectos psicológicos e ambientais. “Causa estranheza que a autora tenha doado o animal de forma livre e, meses depois, queira reaver a posse. É preciso considerar os impactos dessa alternância tanto para a atual tutora quanto para o próprio animal”, concluiu.

*Fonte: TJMA

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Fonte: https://oimparcial.com.br/brasil/2025/11/justica-nega-pedido-de-devolucao-de-cachorro-doado-em-sao-luis/