7 de novembro de 2025
Justiça maranhense condena réus por homicídio e associação criminosa
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O Terceiro Tribunal do Júri da Comarca de São Luís proferiu condenação contra Geraldo Cantanhede Cunha pelos crimes de associação criminosa e pelo assassinato de Igor Elianderson Pinheiro Lopes, um evento trágico que ocorreu em 26 de novembro de 2020, no povoado Cumã, pertencente ao município de Guimarães, no Maranhão. Na mesma sessão, os jurados também sentenciaram Ianderson Louzeiro Ribeiro e Werbeth Gonçalves Louzeiro, que foram condenados por associação criminosa armada e por tentativa de homicídio contra a vítima Carlos Eduardo Borges Pereira.

Outros réus também foram condenados pelo crime de associação criminosa, incluindo Jaeudson Cardoso Louzeiro, Dinael Borges Louzeiro, Diones Cunha Duarte, Ijanderson Louzeiro Ribeiro e Jadson Cardoso Louzeiro. Sávio Costa Silva, por sua vez, recebeu condenação adicional pelo delito de disparo de arma de fogo.

A realização do julgamento em São Luís foi motivada por um pedido de desaforamento feito pelo Ministério Público. O órgão argumentou a necessidade de transferir o processo da comarca de Guimarães para a capital devido à complexidade e à forte repercussão do caso. A sessão de julgamento, que se iniciou na manhã de quinta-feira (06) no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), estendeu-se por um longo período e foi concluída somente durante a madrugada de hoje (07).

De acordo com o que consta na denúncia do Ministério Público, o réu Geraldo Cantanhede Cunha foi o responsável por assassinar a tiros Igor Elianderson Pinheiro Lopes no povoado Cumã, por volta das 20h30 do dia 26 de novembro de 2020. Além disso, o Ministério Público sustentou que, na mesma data, o grupo tentou consumar um segundo homicídio, direcionado a integrantes de uma facção criminosa rival, tendo como alvo Carlos Eduardo Borges Pereira; a consumação do delito não ocorreu por circunstâncias que não dependiam da vontade dos acusados.

Conforme os autos do processo, os nove denunciados teriam se articulado de maneira armada para a prática de uma série de crimes, com a participação de um adolescente. Eles se autodenominavam membros de uma organização criminosa estabelecida no povoado Cumã, possuindo ligação íntima com uma célula da mesma facção atuante no município de Central do Maranhão, sendo notável que os réus possuem laços familiares.

Regimes de pena e cumprimento da sentença

Na definição das penas, Geraldo Cantanhede Cunha foi sentenciado a 13 anos, 11 meses e 22 dias de reclusão, tanto pelo homicídio de Igor Elianderson Pinheiro Lopes quanto pela associação criminosa armada. O Tribunal destacou que a vítima foi executada após ter sua residência invadida, na presença de sua companheira e filho. O acusado já possui um histórico de passagem pelo sistema de justiça, com condenação transitada em julgado.

O Tribunal do Júri condenou ainda Ianderson Louzeiro Ribeiro a 10 anos e três meses de reclusão e Werbeth Gonçalves Louzeiro a oito anos, quatro meses e cinco dias de reclusão, ambos pela tentativa de homicídio contra Carlos Eduardo Borges Pereira e por associação criminosa. Sávio Costa Silva foi sentenciado a três anos, oito meses e 10 dias de reclusão.

O Conselho de Sentença do 3º Tribunal do Júri, por maioria dos votos, determinou a desclassificação do crime doloso contra a vida em relação a Sávio, remetendo-o à competência do juiz singular, o que resultou na condenação dele por disparo de arma de fogo, além da associação criminosa.

Os demais acusados foram condenados exclusivamente pela associação criminosa armada. Jaeudson Cardoso Louzeiro recebeu a pena de um ano, um mês e 18 dias de reclusão; Dinael Borges Louzeiro, um ano, quatro meses e 10 dias; Diones Cunha Duarte, um ano, seis meses e 20 dias; Ijanderson Louzeiro Ribeiro, um ano, um mês e 18 dias; e Jadson Cardoso Lozeiro, um ano, quatro meses e 10 dias de reclusão.

Geraldo Cantanhede Cunha, Ianderson Louzeiro Ribeiro e Werbeth Gonçalves Louzeiro deverão iniciar o cumprimento de suas penas em regime fechado, na Penitenciária de Pedrinhas. A juíza Gláucia Helen Maia de Almeida indeferiu o direito de os três réus recorrerem da decisão em liberdade. Os outros acusados cumprirão as respectivas penas em regime aberto.

Geraldo Cantanhede Cunha, Ianderson Louzeiro Ribeiro e Werbeth Gonçalves Louzeiro vão cumprir a pena em regime fechado, na Penitenciária de Pedrinhas. A juíza Gláucia Helen Maia de Almeida negou aos três réus o direito de recorrerem da decisão em liberdade. Os demais acusados cumprirão a pena em regime aberto.

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Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/11/justica-maranhense-reus-por-homicidio-e-associacao-criminosa/