10 de novembro de 2025
Motoristas são flagrados com “rebites” nas rodovias do Maranhão
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Na última sexta-feira (7), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou dois motoristas de caminhão descumprindo o tempo mínimo de descanso obrigatório e portando comprimidos de anfetamina, conhecidos popularmente como “rebites”. As ocorrências foram registradas em trechos distintos das rodovias federais que cortam o Maranhão.

A primeira abordagem ocorreu no início da tarde, no km 14 da BR-135, em São Luís. Durante fiscalização direcionada a veículos de carga, os agentes verificaram, por meio do tacógrafo, que o condutor, de 31 anos, dirigia ininterruptamente desde as 20h do dia anterior, mais de 16 horas seguidas ao volante. Na vistoria, foram encontrados 12 comprimidos de anfetamina no interior do veículo.

A segunda ocorrência foi registrada no mesmo dia, no início da noite, no km 156 da BR-010, em Porto Franco. Outro caminhoneiro, também de 31 anos, foi abordado por uma equipe da PRF durante operação de fiscalização da “Lei do Descanso”. O motorista admitiu dirigir por várias horas sem pausa e entregou espontaneamente 14 comprimidos de substância análoga à anfetamina, parte deles já fracionada.

As anfetaminas são estimulantes que agem no sistema nervoso central, reduzindo o sono e dando uma falsa sensação de alerta. Apesar de seu uso ser comum entre motoristas para evitar o cansaço nas estradas, essas substâncias estão proibidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), pois aumentam o risco de acidentes ao comprometer a atenção e a coordenação motora.

Nos dois casos, além das infrações de trânsito, foi caracterizado o crime de porte de droga para consumo pessoal. A PRF lavrou Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO), e os motoristas se comprometeram a comparecer em juízo quando convocados.

Descanso obrigatório é essencial para segurança nas estradas

Estudos mostram que dirigir sem descanso pode causar efeitos tão perigosos quanto a embriaguez, comprometendo a atenção e o tempo de reação. A Lei nº 13.103/2015, conhecida como “Lei do Descanso”, estabelece que motoristas de veículos de carga devem realizar pausas obrigatórias: a cada 5h30 de direção, é exigido um intervalo mínimo de 30 minutos. Além disso, é necessário cumprir 11 horas ininterruptas de descanso a cada 24 horas de trabalho.

O descumprimento dessas regras configura infração de trânsito, podendo resultar na retenção do veículo até que o motorista cumpra o tempo de repouso exigido.

*Fonte: GOVMA

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Fonte: https://oimparcial.com.br/brasil/2025/11/motoristas-sao-flagrados-com-rebites-nas-rodovias-do-maranhao/