O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.259, de 2025, que estabelece a comemoração anual do Dia Nacional da Capoterapia na primeira sexta-feira de outubro. A nova norma, que trata da capoterapia como modalidade esportiva originária da capoeira e utilizada para fins terapêuticos, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (13).
A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 5.929/2019, proposto pelo deputado Júlio César Ribeiro (Republicanos-DF) e que foi aprovado pela Comissão de Educação e Cultura (CE) do Senado com relatório da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Em seu relatório, a senadora Damares Alves destacou que a capoterapia adapta os movimentos da capoeira para uma “prática coletiva, sem disputas ou acrobacias, com foco na segurança e inclusão”. A senadora acrescentou que a prática é geralmente realizada em grupos e conduzida por profissionais especializados, proporcionando ganhos físicos, psicológicos e sociais.
Embora seja aberta a todas as idades, a modalidade foca principalmente no público idoso, com o objetivo de “estimular o convívio social e melhorar a qualidade de vida”. Entre os benefícios citados pela senadora estão a melhora da coordenação motora, a redução de dores corporais, o aumento da disposição e a diminuição de sintomas de depressão e ansiedade.
Além disso, a prática é reconhecida por favorecer a socialização e a autoestima, fatores diretamente ligados ao bem-estar físico e mental.
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Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/11/governo-institui-o-dia-nacional-da-capoterapia-na-primeira-sexta-feira-de-outubro/
