17 de novembro de 2025
Tribunal do Júri de São Luís julga 54 réus em
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Após solicitação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), o Estado do Maranhão foi condenado, no dia 12 de novembro, a apresentar, em até 90 dias, um plano detalhado e um cronograma físico-financeiro para assegurar condições adequadas e seguras no Instituto de Perícias para Crianças e Adolescentes (IPCA), localizado no Centro de São Luís.

O documento deve indicar a solução mais apropriada — reforma, ampliação ou transferência do órgão para outro espaço — e trazer prazos para abertura e conclusão dos processos licitatórios, além da execução das obras ou medidas previstas.

A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins e atende ao pedido da promotora Márcia Haydée Porto de Carvalho, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial, que ajuizou Ação Civil Pública em 10 de dezembro de 2024.

O prazo máximo para a execução das melhorias é de 12 meses. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 300 mil. O montante deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

INSPEÇÕES

Fiscalizações realizadas pelo MPMA no primeiro semestre de 2024 identificaram falhas estruturais que comprometem o funcionamento do IPCA e a qualidade das perícias realizadas.

Outro levantamento, feito pela Secretaria de Estado do Governo (Segov) em junho de 2025, apontou problemas no telhado, infiltrações, pintura deteriorada, falhas no isolamento acústico e ausência de um ambiente mais acolhedor para crianças e adolescentes. A ampliação do espaço também foi considerada necessária.

O Setor de Engenharia do MPMA reforçou as constatações durante vistoria técnica. Entre os problemas encontrados estão ausência de placas de rota de fuga, falta de sinalização e iluminação de emergência, riscos de choques elétricos e falhas na prevenção de incêndios.

O imóvel ainda apresenta infiltrações, infestação de cupins, bolor na área interna e problemas no sistema de ar-condicionado. A estrutura não é acessível e não segue os padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

O isolamento acústico foi classificado como insuficiente, permitindo que conversas e depoimentos de crianças e adolescentes sejam ouvidos em outros ambientes, comprometendo a privacidade. Além disso, não existe plano de manutenção da edificação.

*Fonte: MPMA

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Fonte: https://oimparcial.com.br/brasil/2025/11/justica-determina-plano-para-reestruturacao-do-ipca-em-sao-luis/