19 de novembro de 2025
Lei Antifacção: veja como votaram os deputados maranhenses
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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (18), o projeto de lei que aumenta as penas para integrantes de organizações criminosas e milícias, além de permitir a apreensão prévia de bens de investigados em determinadas situações. A proposta, de autoria do Poder Executivo, segue agora para análise do Senado.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP). A votação terminou com 370 votos favoráveis, 110 contrários e 3 abstenções.

Como votou a bancada do Maranhão

Entre os 18 deputados federais do estado, apenas Rubens Júnior (PT) e Márcio Jerry (PCdoB) votaram contra o projeto.

Votaram a favor: Allan Garcês, Aluisio Mendes, Amanda Gentil, Cléber Verde, Detinha, Josimar de Maranhãozinho, Hildo Rocha, Pedro Lucas, Duarte Jr., Josivaldo JP, Junior Lourenço, Márcio Honaiser, Juscelino Filho, Marreca Filho e Pastor Gil.
O deputado Fábio Macedo não registrou presença na votação.

O que muda com o projeto

O texto tipifica novas condutas atribuídas a facções, milícias e grupos paramilitares. Uma delas, chamada de “domínio social estruturado”, prevê pena de 20 a 40 anos de reclusão. Já o favorecimento a esse domínio poderá ser punido com 12 a 20 anos de prisão.

Um dos pontos mais rígidos do projeto é a possibilidade de apreensão prévia e perdimento de bens do investigado antes mesmo do trânsito em julgado, desde que haja elementos que indiquem a relação com o crime.

O relator classificou a proposta como um “marco legal” no combate ao crime organizado. O texto restringe benefícios legais aos condenados: eles ficam proibidos de receber anistia, graça, indulto, fiança ou liberdade condicional.

Outros efeitos

  • Dependentes de presos por crimes previstos no projeto não terão direito ao auxílio-reclusão.
  • Líderes e membros de núcleos de comando deverão cumprir pena, obrigatoriamente, em presídios federais de segurança máxima.
  • Quem praticar apenas atos preparatórios poderá ter a pena reduzida em 1/3 a metade.

O texto também amplia o conceito de facção criminosa, considerando como tal qualquer grupo de três ou mais pessoas que use violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar comunidades, atacar serviços essenciais ou realizar ações vinculadas às práticas descritas no projeto.

Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/11/lei-antifaccao-veja-como-votaram-os-deputados-maranhenses/