19 de novembro de 2025
Após recomendação do MPF, Conselho Regional de Odontologia do Maranhão
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A Justiça determinou, em 23 de outubro, que o prefeito do município de Alto Alegre do Pindaré, José Francinete Bento Luna, pare de realizar contratações temporárias ou precárias enquanto o concurso público realizado em 2020 enquanto estiver válido.

A decisão, proferida pelo juiz Bruno Barbosa Pinheiro, acolhe as solicitações feitas pelo promotor de justiça Leonardo Santana Modesto, em Ação Civil Pública ajuizada em 22 de outubro de 2025. A multa por descumprimento é de R$ 1 mil diários, até o limite de R$ 100 mil. O montante deve ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Outra determinação é que sejam apresentados, no prazo de 15 dias, documentos sobre a situação orçamentária do Município e as dotações específicas existentes para a nomeação dos cargos previstos no certame.

A Justiça determinou, ainda, a apresentação de um plano de ação e substituição gradual dos 315 contratados irregularmente pelos concursados aprovados, indicando prazos razoáveis para a nomeação, como definidos pelo Tribunal de Justiça do Maranhão e Supremo Tribunal Federal (STF). Também deve ser apresentada uma justificativa sobre a manutenção das contratações temporárias nos cargos onde já existem aprovados.

Concurso público

O concurso foi homologado em julho de 2022, mas até hoje diversos aprovados continuam sem nomeações porque a Prefeitura de Alto Alegre do Pindaré permitiu o ingresso de contratados na administração municipal em desobediência à Constituição.

Após representações de candidatos aprovados preteridos, o MPMA pediu ao Município a relação de todos os servidores contratados sem concurso público, com indicação dos nomes, cargos e locais de lotação. Entretanto, foi comprovado que apenas 68 candidatos aprovados foram convocados para nomeação.

Além disso, dos 494 professores, somente 43 são concursados. De 32 enfermeiros, três são concursados. De acordo com as informações da própria Prefeitura, atualmente, o Município tem, pelo menos, 745 servidores contratados.

“Há anos, o Município tem sido um símbolo negativo da contratação precária de servidores públicos, nas mais diversas áreas de atuação. Esse modo pessoal de seleção, fere a igualdade e a eficiência, além de ser um ônus à democracia”, ressalta o promotor de justiça.

* Fonte: MPMA

Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/11/prefeitura-de-alto-alegre-do-pindare-e-condenada-a-substituir-contratados-por-aprovados-em-concurso/