24 de novembro de 2025
Moraes rejeita recurso de Bolsonaro contra condenação por tentativa de
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Encerra-se nesta segunda-feira (24) o prazo legal para que a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro protocole novos embargos de declaração contra a sentença que o condenou a 27 anos e três meses de prisão por seu envolvimento na tentativa de golpe de Estado.

Este tipo de recurso legal tem a função de solicitar esclarecimentos sobre eventuais ambiguidades ou pontos de dúvida presentes na decisão de condenação. Os primeiros embargos de declaração apresentados por Bolsonaro já foram rejeitados pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

Os advogados do ex-presidente têm até o final desta segunda-feira para protocolar os segundos embargos de declaração. No entanto, existe incerteza quanto à viabilidade jurídica deste novo recurso, visto que, a cada negativa de recurso, o espaço para novos argumentos da defesa se torna mais restrito.

De acordo com a jurisprudência do Supremo e decisões anteriores do próprio ministro Alexandre de Moraes, os segundos embargos de declaração podem ser enquadrados como “meramente protelatórios”. Isso significa que, mesmo sem chances reais de serem acatados, o recurso seria protocolado com o único objetivo de postergar a ordem de início do cumprimento da pena.

Possibilidade de prisão definitiva

Caso o ministro Alexandre de Moraes adote o entendimento de que o recurso é protelatório, uma ordem de prisão para o cumprimento da pena poderia ser emitida assim que o prazo final para a apresentação dos segundos embargos de declaração se encerrar, às 23h59 desta segunda (24).

Contudo, antes de decretar a prisão definitiva, Moraes pode optar por aguardar o fim do prazo para outro tipo de recurso, conhecido como embargos infringentes. Esse instrumento recursal permite à defesa buscar a reversão da condenação, utilizando como base os votos pela absolvição que ficaram vencidos durante o julgamento.

No caso específico de Bolsonaro, a jurisprudência atual do Supremo não assegura o direito aos infringentes. Para que este recurso fosse cabível, seria necessário que houvesse, no mínimo, dois votos pela absolvição, o que não ocorreu no julgamento. Apenas o ministro Luiz Fux votou pela inocência do ex-presidente.

No entanto, nada impede que a equipe de defesa de Bolsonaro, liderada pelos criminalistas Celso Vilardi e Paulo Cunha Bueno, insista na apresentação dos embargos infringentes.

Em um precedente de março deste ano, o ex-presidente Fernando Collor protocolou embargos infringentes contra sua condenação por corrupção, questionando a dosimetria da pena. Moraes, contudo, negou seguimento ao recurso, alegando a ausência de votos pela absolvição. Na mesma decisão, o ministro determinou o início imediato do cumprimento da pena.

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Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/11/defesa-de-bolsonaro-tem-prazo-final-para-novo-recurso-contra-condenacao-por-tentativa-de-golpe/