O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que autoriza a atualização do valor de imóveis e veículos declarados no Imposto de Renda (IR) para o respectivo valor de mercado. A Lei 15.265, de 2025, que cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (21).
Antes da nova legislação, não havia previsão legal para que o valor dos bens fosse atualizado pelo preço de mercado. Consequentemente, a declaração de Imposto de Renda deixava de refletir a real situação patrimonial do contribuinte, devido à grande defasagem entre os valores históricos informados e os preços praticados no mercado.
A nova lei autoriza tanto essa atualização de bens já declarados quanto a regularização de ativos lícitos que não foram incluídos na declaração.
Para as pessoas físicas, a lei estabelece que a atualização do valor do bem resultará na cobrança de uma alíquota de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado. Este percentual é aplicado em substituição ao Imposto sobre Ganho de Capital, cuja alíquota varia de 15% a 22,5%. Para pessoas jurídicas, as alíquotas serão de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL.
A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 458/2021, que foi aprovado no Senado no dia 18, com parecer favorável do relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM). Segundo o autor do projeto original, o ex-senador Roberto Rocha (MA), a defasagem nos valores declarados poderia criar problemas para os contribuintes, como dificuldades na comprovação de patrimônio junto a instituições financeiras para a obtenção de crédito.
Adicionalmente, a Lei 15.265 trata de outros temas relevantes, como a regularização de criptomoedas, o estabelecimento de restrições a compensações tributárias, a revisão das regras do Programa Pé-de-Meia, ajustes no prazo do auxílio-doença por análise documental (Atestmed) e a definição de limites para a compensação previdenciária entre diferentes regimes.
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Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/11/lei-sancionada-permite-atualizar-imoveis-e-veiculos-no-ir-pelo-valor-de-mercado/
