A declaração de imóveis no Imposto de Renda deixará de seguir apenas o valor histórico de compra e passará a refletir o preço de mercado. A mudança foi oficializada com a sanção da Lei 15.265/2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As informações são da Agência Senado, que detalhou a criação do chamado Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, o Rearp.
Publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira, a nova legislação autoriza a atualização do valor de imóveis e veículos no Imposto de Renda e abre espaço para a regularização de bens lícitos que não tenham sido declarados anteriormente. Até então, não havia previsão legal que permitisse corrigir o valor patrimonial para alinhá-lo aos preços de mercado, o que gerava divergências e dificultava, por exemplo, a comprovação financeira para obtenção de crédito.
Objetivo declarado é facilitar a regularização patrimonial
O regime estabelece uma cobrança de 4% sobre a diferença entre o valor antigo e o valor de mercado para pessoas físicas. A taxa substituirá o Imposto sobre Ganho de Capital, cuja alíquota varia entre 15% e 22,5%. No caso de pessoas jurídicas, a atualização será tributada com 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL. O objetivo declarado é facilitar a regularização patrimonial com um custo menor e mais previsível para os contribuintes.
A proposta tem origem no PL 458/2021, aprovado pelo Senado em 18 de novembro, com relatório favorável do senador Eduardo Braga, do MDB do Amazonas. O texto foi apresentado originalmente pelo então senador Roberto Rocha, do Maranhão, que alertava que a defasagem entre valores declarados e preços reais podia gerar entraves burocráticos e dificuldades na comprovação de patrimônio junto ao sistema financeiro.
Regularização de criptomoedas
Além das mudanças para imóveis e veículos, a lei também incorpora regras sobre regularização de criptomoedas, revisa dispositivos do programa Pé-de-Meia, altera prazos do auxílio-doença por análise documental (Atestmed) e redefine limites da compensação previdenciária entre regimes, ampliando o alcance fiscal da nova política.
Fonte: https://agendadopoder.com.br/lula-sanciona-lei-que-permite-atualizar-valor-de-imoveis-no-ir/
