28 de novembro de 2025
Regime de recuperação judicial de empresas privadas não se aplica
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O Supremo Tribunal Federal decidiu, em julgamento virtual encerrado nesta terça-feira, ajustar o caso que originalmente reconhecia a “revisão da vida toda” ao entendimento mais recente da Corte, inviabilizando de forma definitiva a aplicação do mecanismo.

O Supremo também impôs salvaguardas: segurados que obtiveram decisões favoráveis antes de 2024 não precisarão devolver valores recebidos a mais, desde que tenham sido pagos de boa-fé. O INSS pode, no entanto, reduzir o valor do benefício.

A decisão encerra uma discussão que mobilizava aposentados, tribunais e advogados desde 2022, quando o STF havia admitido a possibilidade de um recálculo mais vantajoso dos benefícios do INSS. Com a revisão agora cancelada, processos que estavam suspensos poderão voltar a tramitar, seguindo o entendimento consolidado em 2024 de que a regra de transição da reforma da Previdência de 1999 é obrigatória para quem se enquadra nela, informa o g1.

O julgamento virtual foi conduzido pelo relator Alexandre de Moraes e contou com a adesão de Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luis Roberto Barroso (aposentado), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Luiz Fux e Dias Toffoli. Já André Mendonça, Edson Fachin e Rosa Weber (aposentada) divergiram.

Como funcionava a revisão da vida toda

A tese permitia que segurados do INSS escolhessem, para cálculo do benefício, entre a regra de transição criada em 1999 e o regime definitivo do fator previdenciário, optando pela fórmula que resultasse em aposentadoria maior. Em determinados casos, isso possibilitava incluir no cálculo salários anteriores a julho de 1994, o que aumentava o valor final.

Ao julgar duas ações em 2024, porém, o Supremo concluiu que a regra de transição não é opcional. Para quem já contribuía antes de 1999, o cálculo deve obrigatoriamente considerar 80% dos maiores salários da vida laboral, excluídos os anteriores a julho de 1994. Já quem entrou na Previdência após esse ano permanece submetido ao fator previdenciário e ao cálculo baseado na média simples de todos os salários de contribuição.

Por que o STF revisitou o tema

O novo julgamento tratou especificamente do caso de 2022, usado como referência para milhares de ações. A pedido do INSS, os ministros decidiram alinhar aquele precedente ao entendimento atual, encerrando a possibilidade de aplicação da revisão. Com isso, todos os processos que aguardavam definição poderão seguir seus trâmites aplicando a nova orientação da Corte.

Ações ainda em andamento não gerarão cobranças de honorários ou despesas processuais para quem buscava o recálculo.

A decisão encerra um dos debates previdenciários mais sensíveis da última década, com impacto direto sobre o orçamento da União e a vida de milhões de aposentados.

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Fonte: https://agendadopoder.com.br/stf-derruba-de-vez-tese-da-revisao-da-vida-toda-do-inss/