3 de dezembro de 2025
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A Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social de São Luís (Semcas) foi notificada nessa terça-feira, 2, de um despacho da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital para que cumpra uma decisão que atende a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) e Defensoria Pública do Estado (DPE).

A Prefeitura de São Luís deverá apresentar em até 30 dias o cronograma completo de nomeações dos cargos em comissão da Semcas e órgãos vinculados. Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil.

Além disso, a titular da Semcas, Tamara Araújo, foi notificada pessoalmente do prazo de 10 dias para que seja publicado aviso no portal da Prefeitura informando à população que ela própria ou pessoa por ela indicada assume as atribuições e competências dos cargos em comissão vagos na Secretaria até a nomeação de novos titulares. O aviso deverá indicar os contatos disponíveis para que a sociedade acione os serviços e atribuições correspondentes.

Entenda o caso e como se deu a origem da ação

A Ação Civil Pública que deu origem à decisão judicial busca assegurar a retomada dos serviços e benefícios socioassistencias prejudicados pela exoneração em massa de cargos comissionados da Semcas, publicadas em edição extra do Diário Oficial do Município em 6 de dezembro de 2022.

No dia 19 do mesmo mês, foi proferida sentença homologatória de transação na qual o Município de São Luís se comprometeu a apresentar, até 23 de janeiro de 2023, o calendário de nomeações de todos os cargos da Semcas e órgãos a ela vinculados. No mesmo documento está a previsão de que o titular da pasta assumiria as atribuições dos cargos vagos.

O acordo, no entanto, não foi cumprido pela Prefeitura de São Luís, mesmo com a concessão de novos prazos. 

Em 19 de abril de 2024, por exemplo, o total de cargos vagos na estrutura da Semcas chegava a 42. 

“Apesar do longo período transcorrido desde o primeiro acordo e das diversas oportunidades concedidas para o cumprimento da obrigação, o Município de São Luís permanece em flagrante descumprimento da ordem judicial, o que demonstra uma conduta protelatória e desrespeitosa para com o Poder Judiciário e, principalmente, com a população ludovicense que necessita de assistência social”, ressaltam, no pedido de cumprimento de sentença, o promotor de justiça Márcio Thadeu Silva Marques, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de São Luís, e o defensor público Davi Rafael Silva Veras, titular do Núcleo da Criança e do Adolescente da DPE.

Para o Ministério Público do Maranhão e a Defensoria Pública, a exoneração dos ocupantes dos cargos sem a nomeação de substitutos resultou em um “apagão” na gestão da política de assistência social em São Luís, gerando consequências imediatas e severas “com a inviabilização do planejamento, controle, gerenciamento, supervisão e, em alguns casos, até mesmo da execução dos serviços e benefícios socioassistenciais”.

Apesar do longo período transcorrido desde o primeiro acordo e das diversas oportunidades concedidas para o cumprimento da obrigação, o Município de São Luís permanece em flagrante descumprimento da ordem judicial, o que demonstra uma conduta protelatória e desrespeitosa

Outras medidas

No pedido de cumprimento de sentença, o Ministério Público do Maranhão requereu a determinação de outras medidas, que serão analisados pela Justiça após a manifestação do Município sobre o cronograma.

Um dos pedidos foi a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça diretamente ao prefeito de São Luís, bem como a notificação de que a persistência no descumprimento de acordo judicial pode resultar em sua responsabilização pessoal.

No entendimento do MPMA e DPE, a omissão do gestor municipal não se limita ao ato inicial das exonerações, estando demonstrada na falta de providências efetivas para a recomposição do quadro funcional qualificado, o que inviabilizou o correto funcionamento da Semcas e a efetividade da política de assistência social, direito garantido pela Constituição Federal.

Também foi pedida à Justiça autorização para compartilhamento de cópia do processo com a Câmara Municipal de São Luís, para que apure se a conduta do prefeito caracteriza infração político-administrativa, prevista no decreto-lei 201/1967; com o Ministério Público de Contas, para apurar suposto abuso do gestor municipal com a omissão na nomeação de cargos de direção, chefia e assessoramento indispensáveis à gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas); e com o Conselho Estadual de Assistência Social, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Comissão Intergestores Bipartite do Suas, para que verifiquem se a omissão nas nomeações traz impedimento para os repasses do Fundo Estadual de Assistência Social (Feas) ao Município de São Luís.

Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/12/mpma-determina-que-prefeitura-de-sao-luis-faca-nomeacoes-na-semcas-no-prazo-de-30-dias/