A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido do influenciador e empresário Renato Cariani para que seu caso fosse transferido para a Justiça Federal. Com isso, a ação penal em que ele e mais suspeitos são acusados de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro permanecerá sob a competência da Justiça de São Paulo.
Cariani e os demais réus são acusados de “produzir, vender e fornecer, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, mais de doze toneladas de produtos químicos destinados à preparação de drogas”.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de São Paulo (MPSP), o grupo também teria dissimulado “os valores provenientes dos crimes de tráfico de drogas […], por meio de depósitos em espécie realizados por interpostas pessoas, convertendo em ativo lícito o montante aproximado de R$ 2.407.216,00”.
Operação Hinsberg e o esquema de desvio
Em 2023, a empresa Anidrol, indústria química na Grande São Paulo da qual Cariani é sócio, foi alvo da Operação Hinsberg da Polícia Federal (PF). Segundo a corporação, os alvos são suspeitos de desviar 12 toneladas de produtos químicos para a produção de crack e cocaína.
As investigações revelaram que o esquema envolvia:
- Emissão fraudulenta de notas fiscais por empresas licenciadas.
- Uso de “laranjas” para fazer depósitos em espécie como se fossem funcionários de grandes multinacionais.
- Vítimas que figuravam como compradoras.
A PF identificou 60 transações dissimuladas, totalizando cerca de 12 toneladas de produtos químicos (como fenacetina e acetona). A combinação corresponde a mais de 19 toneladas de cocaína e crack prontas para consumo. Além disso, os envolvidos teriam usado diversas metodologias para ocultar a procedência ilícita dos valores recebidos, com uso de pessoas interpostas e empresas fictícias.
Decisão do STF
O grupo se tornou réu na Justiça de São Paulo em fevereiro de 2024. A defesa de Cariani recorreu ao STF alegando que a Justiça de São Paulo seria incompetente, pois a investigação teve início na Polícia Federal, e o processo deveria tramitar na Justiça Federal.
No entanto, o relator do pedido, ministro Cristiano Zanin, negou a solicitação e afirmou que, com o aprofundamento das investigações, “identificou-se a prática de condutas que podem configurar, em tese, os crimes de tráfico ilícito de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro, cuja competência é da Justiça Estadual”.
Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes acompanharam o voto de Zanin, formando maioria para manter o caso em São Paulo. O voto da ministra Cármen Lúcia ainda está pendente.
Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/12/stf-recusa-julgar-denuncia-de-trafico-contra-o-influenciador-renato-cariani/
