5 de dezembro de 2025
Júri popular condena acusado de tentar matar ex-companheira grávida e
Compartilhe:

O Tribunal do Júri da Comarca de Turiaçu concluiu as atividades de 2024 informando a solução de processos que estavam pendentes de julgamento. As sessões foram presididas pelo juiz Jacqueson Ferreira Alves dos Santos e envolveram duas ações penais relacionadas a crimes contra a vida.

No primeiro caso analisado, o mestre de obras Maurino Pires de Abreu, conhecido como “Júnior”, foi julgado pelas acusações de homicídio qualificado — por motivo fútil e meio cruel — e ocultação de cadáver de Egídio Sousa, crimes supostamente cometidos entre 31 de julho e 1º de agosto de 2014. A vítima foi encontrada em estado de decomposição entre os povoados Jutaí e Cristóvão. Segundo a denúncia, o acusado teria manifestado interesse na companheira da vítima e afirmado que Egídio “não seria homem para ela”.

Apesar de relatos colhidos à época, incluindo ameaças feitas pelo denunciado à viúva e a uma testemunha, os jurados concluíram, por maioria, que não havia provas suficientes para confirmar a autoria do homicídio. O juiz Jacqueson Santos, então, declarou a absolvição de Maurino Abreu quanto ao crime.

Em relação à ocultação de cadáver, a punibilidade foi extinta devido ao prazo legal, entre a pronúncia, em setembro de 2015, e novembro de 2025, transcorreram mais de oito anos, período superior ao limite previsto em lei. Por isso, o réu também foi absolvido desse delito.

Outro julgamento

Na segunda sessão, José Morais Oliveira, conhecido como “Zé Gurita”, foi levado a júri sob acusação de homicídio simples. Ele teria desferido um golpe de faca contra Raimundo Gama Reis em 30 de janeiro de 2014, no entorno do mercado municipal, supostamente sem motivo aparente. De acordo com a investigação, o acusado aparentava estar embriagado. Após o ataque, tentou fugir, mas foi contido por testemunhas e preso em flagrante.

No interrogatório policial, o denunciado afirmou não se lembrar dos fatos, dizendo que foi à cidade receber um pagamento, bebeu no Mercado Central e acabou detido sem saber o motivo. Declarou ainda que conhecia a vítima e não tinha desavenças com ela.

Após os debates em plenário, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime, porém, por maioria dos votos, optou pela absolvição de José Morais Oliveira do homicídio simples.

Com as sessões concluídas, o Tribunal do Júri de Turiaçu encerra o ano com todos os processos pendentes julgados.

*Fonte: TJMA

Siga nossas redes, comente e compartilhe nossos conteúdos:

Leia também:

Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/12/dois-acusados-de-homicidio-sao-absolvidos-em-sessoes-do-tribunal-do-juri-de-turiacu/