O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.280/2025, que estabelece um conjunto de mudanças no enfrentamento aos crimes contra a dignidade sexual. A norma, publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU), amplia o controle sobre investigados e condenados, fortalece a rede de apoio às vítimas e torna mais rigorosa a atuação do Estado na prevenção e responsabilização.
A legislação promove alterações no Código Penal, no Código de Processo Penal, na Lei de Execução Penal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Estatuto da Pessoa com Deficiência. O objetivo central é oferecer respostas mais firmes em casos que atingem especialmente pessoas vulneráveis, como crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.
Entre as mudanças, estão o aumento das penas para crimes sexuais cometidos contra menores e vulneráveis — que agora podem chegar a até 40 anos de prisão — e a inclusão, no Código Penal, do crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, com pena de dois a cinco anos de reclusão.
No âmbito processual, a lei torna obrigatória a coleta de material biológico de investigados e condenados para identificação por perfil genético. Também cria, dentro do Código de Processo Penal, um título específico para tratar das Medidas Protetivas de Urgência (MPU), alinhando-as ao modelo já previsto na Lei Maria da Penha.
Aplicação das medidas
As Medidas Protetivas de Urgência poderão ser aplicadas imediatamente pelo Judiciário e incluem suspensão de porte de armas, afastamento do agressor do lar, proibição de contato com a vítima e restrição de visitas a dependentes menores. A legislação também permite o uso de tornozeleira eletrônica e dispositivos que alertem a vítima em caso de aproximação do agressor.
Progressão de regime mais rígida
A nova lei endurece as regras para progressão de regime de condenados por crimes sexuais. A mudança na Lei de Execução Penal determina que somente poderá avançar para um regime mais brando quem passar por exame criminológico que comprove ausência de risco de reincidência. Também passa a ser obrigatória a monitoração eletrônica de condenados ao deixarem o estabelecimento penal.
Proteção ampliada
No ECA, a legislação amplia o atendimento médico, psicológico e psiquiátrico às famílias de vítimas de crimes sexuais e reforça campanhas educativas voltadas a escolas, unidades de saúde, entidades esportivas e outros espaços públicos.
As mesmas diretrizes são incorporadas ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, garantindo apoio mais abrangente às vítimas e seus familiares e fortalecendo a rede de proteção em casos de violência sexual.
*Fonte: Agência Brasil
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Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/12/governo-amplia-mecanismos-de-protecao-e-controle-em-crimes-sexuais/
