O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta segunda-feira (15) pela inconstitucionalidade da tese do marco temporal, que limita a demarcação de terras indígenas às áreas ocupadas ou em disputa em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Com isso, Dino acompanhou o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, e o placar parcial ficou em 2 a 0.
Em seu voto, Dino afirmou que a tese representa uma “restrição indevida” aos direitos originários dos povos indígenas e compromete o “núcleo essencial dos direitos fundamentais” assegurados pela Constituição de 1988.
O ministro também recordou que o STF já havia formado maioria, em 2024, pela inconstitucionalidade do marco temporal. Apesar disso, o Congresso Nacional voltou a aprovar a matéria, desta vez na forma de emenda constitucional. Dino fez ressalvas ao voto do relator ao defender que cabe aos próprios povos indígenas definir regras de visitação em seus territórios, e não aos órgãos ambientais.
“O Poder Legislativo não pode, sob qualquer pretexto, suprimir ou reduzir direitos assegurados aos povos indígenas”, destacou o ministro.
O julgamento ocorre em sessão extraordinária no plenário virtual do STF, aberta às 11h desta segunda-feira a pedido do relator Gilmar Mendes. A análise das ações segue até as 23h59 da próxima quinta-feira (18).
*Fonte: Agência Brasil
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