19 de dezembro de 2025
Justiça do MA condena Uber a indenizar usuária por falha
Compartilhe:

O Judiciário julgou improcedentes os pedidos de um motorista cadastrado na plataforma Uber que teve a conta suspensa e buscava o desbloqueio para retomar as atividades, além de indenização por danos morais. O autor alegou ter sido afastado de forma arbitrária. Em defesa, a Uber do Brasil sustentou que a suspensão ocorreu no exercício regular de direito, diante de diversos relatos negativos sobre comportamento temerário, com potencial risco à integridade dos passageiros.

Ao analisar o processo, o juiz Licar Pereira afirmou que se aplicam ao caso as normas do Código de Defesa do Consumidor, por enquadrar as partes como consumidor e fornecedor. Segundo o magistrado, a responsabilidade civil prescinde da comprovação de culpa, exigindo a verificação de conduta ilícita, nexo causal e dano. “Para que reste configurada, devem ser constatados a conduta ilícita, o nexo de causalidade e o dano, este último em suas distintas espécies”, destacou.

Comportamento Temerário

De acordo com a decisão, o motorista comprovou a suspensão do cadastro. No entanto, a Uber apresentou documentação demonstrando que a desativação decorreu da identificação de múltiplos relatos desfavoráveis sobre conduta de risco, não se tratando de episódio isolado. “Tais relatos encontram-se juntados na própria contestação da demandada”, registrou o juiz.

A sentença também apontou que houve notificação ao autor e a possibilidade de revisão administrativa, assegurando o contraditório e a ampla defesa. “Diante da verificação da conduta do demandante, agiu corretamente a demandada ao desativar a conta, devendo priorizar a segurança dos usuários e a qualidade do serviço”, concluiu o magistrado ao negar os pedidos.

A decisão foi proferida pelo 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.

*Fonte: TJMA

Siga nossas redes, comente e compartilhe nossos conteúdos:

Leia também:

Fonte: https://oimparcial.com.br/brasil/2025/12/justica-mantem-suspensao-de-motorista-da-uber-e-nega-indenizacao-em-sao-luis/