A cúpula do Tribunal de Justiça do Maranhão sustou a determinação que constrangia a Prefeitura de Buriticupu a reativar, no intervalo de 24 horas, a maioria das unidades básicas de saúde inativas durante o recesso instituído pelo governo local. Com este novo despacho, interrompe-se a obrigatoriedade que estabelecia o funcionamento instantâneo de 70% dos postos, a incidência de sanção pecuniária cotidiana e a publicidade massiva sobre o retorno das atividades.
Em termos práticos, a corte avaliou que a sentença prévia estabelecia modificações repentinas no cotidiano da Secretaria Municipal de Saúde, invadia o cronograma da gestão e gerava perigo de desarranjo nos atendimentos. O veredito salienta que a imposição de reabertura em tempo tão exíguo ignorava as condições operacionais da cidade, envolvendo o regime de trabalho dos servidores, cronogramas já reestruturados e intervenções de infraestrutura em curso nos prédios da rede.
A administração municipal defendeu que não ocorreu desassistência aos cidadãos. Conforme as alegações validadas, as estruturas de urgência e emergência permaneceram operantes de forma ininterrupta, com plantões de 24 horas na UPA, unidade hospitalar, centro de parto e SAMU, além do agrupamento da atenção primária em postos estratégicos aptos a acolher o fluxo de pacientes no intervalo festivo.
O judiciário compreendeu que exigir o restabelecimento amplo, naquela circunstância, poderia acarretar danos superiores aos ganhos, inclusive com gasto ineficiente de verba pública e paralisia de melhorias prediais fundamentais.
Ao sobrestar a sentença, a Presidência do TJMA frisou que resoluções deste tipo necessitam observar as fronteiras administrativas e a programação do Executivo, sob o risco de inviabilizar a gestão pública. Contudo, pontuou que os serviços de saúde precisam ser mantidos em volume adequado para suprir a coletividade, de acordo com o arranjo definido pelo município, e que tal interrupção não deve exceder o prazo de recesso fixado pelo próprio governo municipal.
Dessa forma, a administração do prefeito João Carlos obtém fôlego para conservar a estratégia implementada durante o período, sem a urgência de atender a uma instrução classificada como inexequível em curto prazo. A deliberação possui vigência até que ocorra o veredito definitivo do processo principal.
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Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/12/presidencia-do-tjma-suspende-liminar-que-exigia-reabertura-imediata-de-postos-de-saude-em-buriticupu/
