25 de novembro de 2024
Leis efetivas no direito LGBTQIA+ são promulgadas na Câmara Municipal
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As edições do Diário Oficial do Município da última quinta e sexta-feira – 16 e 17 de maio – oficializaram nove proposições de autoria do legislativo e do executivo que passam a vigorar no município de São Luís.

Sete entre as nove medidas são de autoria do vereador Coletivo Nós (PT) e garantem, em sua maioria, efetividade nos direitos LGBTQIA+. Confira:

LGBTQIA+

A Lei n° 7.591, de 29 de fevereiro de 2024, institui o “Selo Arco Iris” – selo destinado às empresas que desenvolvam ações em benefício da comunidade LGBTQIA+ no Município de São Luís. A iniciativa teve origem Projeto de Lei nº 124/22.

Enquanto a Lei n° 7.605, de 29 de fevereiro de 2024, institui a Semana Municipal da Diversidade e Inclusão no Município de São Luís, originária do Projeto de Lei nº 140/23. Outra proposição que altera o calendário oficial da cidade é Lei n° 7.616, de mesmo período, que inclui o Mês da Visibilidade Trans, oriunda do Projeto de Lei nº 100/22.

Já a Lei n° 7.632, de 29 de fevereiro de 2024, dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexuais, Assexuais e afins (LGBTQIA+). Esta é fruto do Projeto de Lei nº 223/21.

Por fim, a Lei n° 7.617, de 29 de fevereiro de 2024, estabelece sanções administrativas pela prática de atos de discriminação em estabelecimentos no Município de São Luís.

A legislação se baseia no Projeto de Lei nº 196/22. Sobre a promulgação do bloco de leis, o co-vereador Jonathan Soares celebra a importante conquista.

“Historicamente, não tínhamos políticas públicas pensadas por esta Casa para a garantia de direitos dessa população. Portanto, essa conquista é motivo de grande alegria e orgulho. Que possamos lutar juntos contra toda forma de discriminação, preconceito e desigualdade à população LGBT.”

Vereador jonathan soares

Outras iniciativas

A Lei n° 7.565, de 09 de fevereiro de 2024, determina a obrigatoriedade do ensino da História Antiga da Ilha de Upaon Açu (São Luís) nas escolas da rede municipal de ensino. A lei vem do Projeto n.º 051/2022, também do vereador Coletivo Nós (PT).

Assim como a Lei n° 7.604, de 29 de fevereiro de 2024, que altera a Lei nº 4.365 de 10 de agosto de 2004, que considera de Utilidade Pública a Escola Comunitária Sempre Feliz – ECSF. A alteração ocorreu para atualizar o nome da instituição para Instituto Social OPUS – Consultoria e Capacitação em Desenvolvimento, Educação e Cidadania, e seu endereço de atuação conforme Projeto de Lei nº 024/23.

Leis do Executivo

A Lei nº 7.645, de 17 de maio de 2024, dispõe sobre a instalação e o funcionamento de parques de diversão temporários no município. Sua instalação e funcionamento ficam condicionados à prévia emissão de autorização especial junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (SEMURH).

E a Lei nº 7.644, de 17 de maio de 2024, dispõe sobre a concessão de aumento dos servidores da Administração Pública Direta e Indireta, empregados públicos, ativos e inativos, de São Luís. A Lei incorpora ainda categorias como auditores, procuradores, técnicos urbanísticos e empregados públicos da Coliseu, com um reajuste de 3,69%.

Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2024/05/leis-efetivas-no-direito-lgbtqia-sao-promulgadas-na-camara-municipal/