A Justiça do Maranhão determinou, em decisão liminar proferida no último dia 19 de dezembro, que o Município de São Luís regularize imediatamente o repasse de verbas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). A sentença é fruto de uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), que denunciou a omissão sistemática e o bloqueio ilegal de recursos destinados a políticas infantojuvenis.
De acordo com a determinação do juiz José Américo Abreu Costa, a gestão municipal tem o prazo de 30 dias para repassar integralmente os valores devidos referentes ao exercício de 2025. O cálculo deve ser baseado em 10% do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) dos servidores municipais desde janeiro. Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 1 mil.
“Desmonte programado”
O promotor Marcio Thadeu Silva Marques, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude, classificou a retenção dos valores como um “desmonte programado”. Segundo o MPMA, a falta de verbas paralisou cerca de 40 projetos de organizações da sociedade civil, afetando diretamente serviços essenciais como o acolhimento institucional e o combate à violência sexual contra menores.
O magistrado reforçou o entendimento em sua decisão, destacando que a ausência de repasses compromete a continuidade de projetos sociais vitais para a capital.
Histórico de omissão e base legal
A ação fundamenta-se no princípio da prioridade absoluta, previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A investigação aponta que a irregularidade não é recente: entre 2012 e 2023, o montante não repassado ao FMDCA ultrapassou a marca de R$ 68 milhões.
A prática de contingenciamento nessas áreas é considerada ilegal pela Lei Orgânica de São Luís, que proíbe o bloqueio de dotações orçamentárias destinadas à assistência social de crianças e adolescentes.
Reforço institucional
A relevância da causa motivou o ingresso da Defensoria Pública Estadual no processo como amicus curiae (“amigo da corte”), fortalecendo a rede de proteção pluriinstitucional aos direitos dos jovens vulneráveis na capital maranhense.
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Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/12/justica-obriga-prefeitura-de-sao-luis-a-regularizar-repasses-para-fundo-da-infancia-e-juventude/
