O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu prorrogar o prazo para que empresas aprovem a distribuição de lucros e dividendos referentes ao exercício de 2025. A data, que terminaria em 31 de dezembro deste ano, foi estendida para 31 de janeiro de 2026. A decisão foi tomada na sexta-feira (26) e ainda será submetida ao Plenário da Corte em sessão virtual marcada para 13 de fevereiro, com término previsto em 24 de fevereiro.
Segundo o ministro, o prazo estabelecido pela nova legislação é excessivamente curto e gera insegurança jurídica tanto para empresas quanto para contribuintes, além de dificultar o cumprimento das exigências legais.
Mudança na tributação de lucros e dividendos
A controvérsia analisada pelo STF envolve a Lei 15.270/2025, que alterou a forma de tributação de lucros e dividendos no Brasil. Antes da norma, esse tipo de rendimento era isento de Imposto de Renda. Com a nova lei, a isenção foi mantida apenas para quem recebe até R$ 5 mil, enquanto passou a haver tributação para rendimentos mensais acima de R$ 50 mil em dividendos.
As ações diretas de inconstitucionalidade que questionam a regra — ADIs 7.912 e 7.914 — foram ajuizadas pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Prazo curto e conflito com outras leis
Para Kassio Nunes Marques, o fato de a lei ter sido aprovada apenas no fim de novembro deixou às empresas pouco mais de um mês para cumprir as exigências, o que torna a regra praticamente inexequível para grande parte dos contribuintes.
O ministro também apontou conflito com a Lei das Sociedades Anônimas e com o Código Civil, que preveem que deliberações sobre balanço, resultado econômico e destinação de lucros ocorram nos quatro primeiros meses após o encerramento do exercício social, e não antes de seu término.
Antecipar esse processo, como exigiu a nova norma, segundo ele, compromete a própria eficácia da lei.
Impacto maior sobre pequenas empresas
Outro ponto destacado na decisão foi o impacto desproporcional sobre microempresas e empresas de pequeno porte. De acordo com o ministro, esses negócios geralmente não possuem estrutura jurídica e contábil suficiente para cumprir todas as exigências formais em um prazo tão reduzido.
Essa situação, afirmou, acaba favorecendo grandes corporações e viola princípios constitucionais como o da isonomia e o do tratamento diferenciado às pequenas empresas.
Lei mantida em vigor
Apesar de prorrogar o prazo, Kassio Nunes Marques não suspendeu a aplicação da lei. Ele explicou que, caso a norma venha a ser considerada inconstitucional no julgamento final, os valores eventualmente pagos poderão ser devolvidos aos contribuintes.
Por outro lado, a suspensão imediata da cobrança poderia causar impacto relevante nas contas públicas e no planejamento orçamentário do governo federal.
Na mesma decisão, o ministro rejeitou o pedido cautelar apresentado na ADI 7.917, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que solicitava a exclusão das micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional — especialmente escritórios de advocacia — das novas regras de tributação.
Fonte: https://agendadopoder.com.br/stf-estende-prazo-para-empresas-aprovarem-dividendos-ate-janeiro-de-2026/
