10 de janeiro de 2026
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A Justiça determinou que a BRK Ambiental Maranhão realize a manutenção adequada da rede de esgotamento sanitário do Residencial Cidade Verde I, corrija falhas estruturais e conclua as obras da Estação de Tratamento de Esgotos (ETE), iniciando sua operação no prazo de 18 meses.

Na mesma decisão, o Município de Paço do Lumiar foi condenado a apresentar, em até 90 dias, um projeto técnico de drenagem de águas pluviais do residencial, com o objetivo de sanar as deficiências do sistema atual, além de executar as obras necessárias no mesmo prazo.

A sentença, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, também condenou a BRK ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos. Por outro lado, o magistrado negou os pedidos para declarar ilegal a cobrança da tarifa de esgoto e para a devolução dos valores já pagos pelos moradores.

Falhas na prestação do serviço

A decisão é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pela Associação dos Moradores do Residencial Cidade Verde I, que apontou a ausência de estação de tratamento no local, derramamentos frequentes de esgoto nas vias públicas e a cobrança de tarifas sem a prestação adequada do serviço.

Segundo a ação, o sistema de esgotamento sanitário do residencial é operado pela BRK Ambiental com base em contrato de concessão firmado com o Município de Paço do Lumiar. No entanto, não existe estação de tratamento no bairro, e os resíduos são bombeados para uma unidade localizada no Residencial Plaza das Flores.

A insuficiência da estrutura tem provocado vazamentos recorrentes, alagamentos em períodos chuvosos e danos ao asfalto, afetando a saúde pública e a qualidade de vida dos moradores. Mesmo diante desses problemas, a concessionária mantém a cobrança integral da tarifa de esgoto.

Dever legal e entendimento do STJ

Na sentença, o juiz destacou que a prestação de serviços públicos por concessionárias deve observar os princípios da eficiência, continuidade e segurança, conforme estabelece a Lei nº 11.445/2007. Também ressaltou que a BRK tem obrigação contratual e legal de não apenas coletar, mas tratar o esgoto, em conformidade com a Lei Estadual nº 10.815/2018.

Apesar disso, o magistrado observou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende ser legal a cobrança da tarifa de esgoto mesmo sem o tratamento final, desde que a concessionária realize a coleta e o transporte dos resíduos.

Serviço parcial e fiscalização falha

Laudo técnico apresentado pela associação de moradores concluiu que a empresa atua apenas com estações elevatórias, realizando o bombeamento do esgoto para outro residencial, prática que, segundo o documento, viola a legislação estadual e não configura solução adequada de tratamento.

“No presente caso, embora a parte autora demonstre de forma contundente a ocorrência de transbordamentos, alagamentos e o bombeamento dos resíduos para outra estação, resta evidenciado que o serviço é prestado, ainda que de forma parcial e ineficiente”, afirmou o juiz na decisão.

Em relação ao Município de Paço do Lumiar, o magistrado apontou falhas na fiscalização da concessionária e na manutenção da rede de drenagem de águas pluviais, o que contribui para as inundações e para o colapso do sistema de esgotamento sanitário.

*Fonte: TJMA

Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2026/01/justica-impoe-prazos-para-correcao-do-sistema-de-esgoto-de-residencial-em-paco-do-lumiar/