13 de janeiro de 2026
Justiça determina fiscalização contínua contra poluição sonora na Lagoa da
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A Justiça estadual determinou que o Município de São Luís e a Procuradoria Geral do Estado do Maranhão realizem fiscalizações periódicas em bares e restaurantes localizados no entorno do Parque Estadual da Lagoa da Jansen, no bairro Jardim Renascença, com o objetivo de coibir a poluição sonora. A decisão foi proferida no dia 12 de janeiro.

Além das vistorias regulares, as autoridades deverão exercer o poder de polícia para combater irregularidades, bem como revisar os processos de licenciamento e as autorizações de funcionamento concedidas aos estabelecimentos comerciais da área.

A determinação é do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, no julgamento de ação proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA). O órgão apontou omissão do Estado e do Município na fiscalização eficiente de estabelecimentos que emitem sons e ruídos excessivos no entorno da Lagoa da Jansen, após denúncia apresentada por um morador da região.

Denúncia de morador

No curso da apuração, o Ministério Público instaurou inquérito civil para investigar a falta de isolamento acústico e de licenciamento adequado de bares e restaurantes. A Delegacia de Costumes constatou que a Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA) vinha emitindo autorizações sem realizar vistorias prévias e sem promover fiscalização regular.

A instrução processual também revelou que a delegação da competência de fiscalização do Estado para o Município, ocorrida em 2018, não levou em conta a estrutura necessária, como equipamentos adequados — a exemplo de decibelímetros — e pessoal técnico especializado. Como consequência, a fiscalização passou a ocorrer de forma apenas reativa e considerada ineficiente.

Ao fundamentar a decisão, o magistrado citou a Constituição Federal, que garante a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à qualidade de vida, impondo ao poder público e à coletividade o dever de protegê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Proteção ao meio ambiente

Na sentença, o juiz destacou que a proteção ambiental deve ser compreendida de maneira ampla, abrangendo não apenas o meio ambiente natural, mas também o artificial, diretamente relacionado à qualidade de vida nas cidades, incluindo aspectos como segurança, mobilidade e poluição visual e sonora.

Segundo o entendimento adotado, a poluição sonora em desacordo com os padrões legais viola não apenas o direito ao meio ambiente equilibrado, mas também os direitos à saúde, ao silêncio e ao sossego da população.

Por fim, Douglas de Melo Martins ressaltou que o dever de fiscalização ambiental é solidário. Nesse contexto, o Estado do Maranhão, como gestor da Unidade de Conservação da Lagoa da Jansen, possui interesse direto e a obrigação de agir para impedir que atividades no entorno comprometam a qualidade ambiental da área protegida.

*Fonte: TJMA

Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2026/01/justica-determina-fiscalizacao-continua-contra-poluicao-sonora-na-lagoa-da-jansen/