O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus protocolado pela defesa de José Luís Araújo Diniz, prefeito interino de Turilândia. O político, que é investigado no âmbito da Operação Tântalo II, buscava a revogação de sua prisão domiciliar sob o argumento de que a restrição impede o pleno exercício das funções administrativas à frente da prefeitura. Com a decisão, Diniz permanece cumprindo a pena em sua residência, monitorado por tornozeleira eletrônica.
José Luís assumiu a gestão municipal em 26 de dezembro de 2025, após o afastamento judicial do prefeito Paulo Curió e da vice-prefeita Tânya Mendes. A defesa sustentou que o cargo exige presença física na sede do Executivo, fiscalização de obras e viagens institucionais a São Luís e Brasília, atividades impossibilitadas pela atual medida cautelar.
Os advogados chegaram a sugerir a manutenção da tornozeleira e do recolhimento noturno, desde que o prefeito pudesse despachar presencialmente com secretários durante o dia.
Entendimento do STJ
O ministro Sebastião Reis Júnior, relator no STJ, indeferiu o pedido liminarmente sem analisar o mérito das alegações. O magistrado destacou que o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) ainda não julgou definitivamente os recursos sobre o caso. De acordo com o rito processual brasileiro, um tribunal superior não pode intervir em uma questão que ainda não foi esgotada na instância inferior, sob risco de supressão de instância.
Próximos passos
O processo retornou à desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, relatora no TJ-MA. Os autos foram encaminhados ao Ministério Público, que possui prazo legal para emitir um parecer. Enquanto não houver uma nova manifestação do tribunal estadual, a administração de Turilândia segue em um impasse jurídico, com o chefe do Executivo impedido de deixar sua residência para cumprir agendas oficiais.
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Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2026/01/stj-nega-liberdade-a-prefeito-interino-de-turilandia-prisao-domiciliar-e-mantida-apos-contestacao-da-defesa/
