O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu negar um pedido de prisão domiciliar em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro. A solicitação foi feita por meio de habeas corpus apresentado pelo advogado Paulo Emendabili Barros de Carvalhosa, que não integra a defesa técnica constituída de Bolsonaro. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (16).
O habeas corpus, protocolado no dia 10 de janeiro, sustentava que não haveria condições adequadas para o atendimento médico contínuo do ex-presidente enquanto ele permanecia custodiado na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília. No entanto, dois dias antes da decisão, Bolsonaro foi transferido por determinação do ministro Alexandre de Moraes para a Sala de Estado Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), localizada no Complexo Penitenciário da Papuda, onde segue cumprindo pena em regime fechado.
Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão por liderar uma tentativa de golpe de Estado. A transferência ocorreu após avaliação das condições de custódia, mantendo-se o regime estabelecido na condenação.
Inicialmente, o pedido de prisão domiciliar foi distribuído por sorteio à ministra Cármen Lúcia. Contudo, em razão do recesso do Judiciário, o processo foi redistribuído ao ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente do STF e responsável pelo plantão forense. Como o habeas corpus questionava decisão do próprio Moraes, o caso foi encaminhado a Gilmar Mendes, decano da Corte, conforme prevê o Regimento Interno do Supremo.
Na decisão, Gilmar Mendes afirmou que não é cabível o uso do habeas corpus por terceiro quando já existe defesa técnica atuante. Segundo ele, admitir esse tipo de iniciativa poderia gerar desvio de finalidade do instrumento constitucional e interferir indevidamente na estratégia adotada pelos advogados do réu.
O ministro também ressaltou que uma decisão em sentido diverso poderia representar violação ao princípio do juiz natural, uma vez que Alexandre de Moraes é o relator da ação penal relacionada à tentativa de golpe.
O habeas corpus é um instrumento previsto na Constituição Federal e pode ser apresentado por qualquer pessoa, independentemente de advogado, com o objetivo de garantir a liberdade de locomoção. Por se tratar de medida de urgência, sua tramitação é gratuita e tem prioridade de análise no Judiciário.
*Fonte: Agência Brasil
Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2026/01/gilmar-mendes-rejeita-pedido-de-prisao-domiciliar-para-bolsonaro/
